Novas regras apertam cerco aos devedores de pensão alimentícia

O novo Código de Processo Civil (CPC) passa a vigorar hoje. Entre as novidades previstas no texto, está o cerco fechado aos devedores de pensão alimentícia. Uma emenda aprovada manteve a prisão em regime fechado (separado de outros presos comuns) para aqueles que estiverem devendo até três meses de benefício. Além disso, a nova lei prevê que quem deixar de pagar as parcelas terá o nome negativado — ou seja, será incluído em cadastros de proteção ao crédito, como o SPC e a Serasa.

 

Segundo a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto de Defesa do Direito da Família (IBDFAM), a detenção é uma antiga reivindicação da entidade, visto que, em sua opinião, a prisão é o único recurso eficiente para garantir o pagamento da pensão alimentícia.

 

— O grande marco deste novo Código de Processo Civil é a identificação definitiva do regime prisional no qual o devedor deve ser enquadrado. Antes, isso não era objetivo, além de ficar a cargo de cada juiz. A partir de agora, o código encerra, em definitivo, qualquer dúvida sobre o assunto — explicou a advogada.

 

A possibilidade de também ficar com o nome sujo na praça é outra ameaça para quem descumprir o pagamento, o que não acontecia antes.

 

— Quem deixar de pagar os valores devidos terá o nome incluído em órgãos que restringem o acesso ao crédito. Esta medida deverá diminuir consideravelmente o número de inadimplentes — destacou a advogada.

 

Com a novidade, o limite de desconto em folha de pagamento para garantir o pagamento da pensão — hoje limitado a 30% do salário líquido — subirá para 50%. O desconto poderá ser retroativo para garantir o pagamento de valores em atraso .

 

 

Extra Online