Não desprezem os aposentados

Em épocas de movimentação antecipada de presidenciáveis pelo Brasil – cada
qual usando toda a sua habilidade retórica para convencer o eleitor de que
é a melhor opção, inspirados, é claro, pela eficiente estratégia de
marketing usada em campanhas – fiquei pensando no papel que uma determinada
parcela da população pode ter na balança eleitoral.



Não se trata mais do grupo que engorda os números do PIB ou que faz parte,
por assim dizer, da população economicamente ativa. Embora, muitos, apesar
de já ter passado uma vida inteira labutando, tenham de retornar ao mercado
de trabalho para garantir o básico do básico à sua sobrevivência.



Refiro-me aos aposentados e pensionistas. E novamente clamo pelo fim de uma
grande injustiça. Há anos dormita na Câmara dos Deputados a Proposta de
Emenda à Constituição 555/2006, que já foi devidamente aperfeiçoada e está
prontíssima para ser votada. Falta apenas uma coisa muito simples: vontade
política. Esta PEC acaba com a cobrança absolutamente anacrônica da
contribuição previdenciária nos vencimentos dos inativos do serviço público.



A Emenda Constitucional 41, aprovada com o aval do governo petista,
permitiu o verdadeiro confisco de parte dos rendimentos de milhões de
aposentados e pensionistas da União, dos Estados e Municípios. O objetivo
era reduzir o “rombo” da Previdência. Entretanto, segundo a Associação
Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal na verdade há um
superávit fiscal na Seguridade Social de nosso País.



Números obtidos e tabulados pela Receita Federal corrigem as distorções
normalmente apresentadas pela inclusão das renúncias fiscais e do mecanismo
de Desvinculação de Receita da União – DRU, que acabam por camuflar a real
situação das contas públicas. Só no ano passado, foram mais de 24 bilhões
de reais em renúncias fiscais, e por volta de 58 bilhões de reais
redirecionados por meio da DRU.



Em termos comparativos, desde que a contribuição previdenciária sobre os
inativos foi implantada, seu valor arrecadado representa somente 10% das
renúncias fiscais realizadas no mesmo período!



Se o dispositivo constitucional, inserido por indução da Presidência da
República em 2003, tivesse alcançado os objetivos preconizados poderia
haver alguma razão para tal. Mesmo com suas características injustas,
elusivas ao direito impostergável dos aposentados e pensionistas,
poderíamos “forçar um pouco a barra” e dizer que o sacrifício desses seria
uma contribuição a mais em favor da Pátria.



No entanto, todos os dados estatísticos levantados provam a saciedade que
tudo ficou “como dantes no quartel de Abrantes”. Ou seja, o déficit da
previdência continua. E agora, com sensível dano à economia daqueles que
sacrificados em seu bolso, continuam tendo deduzido de seus proventos a
esdrúxula contribuição “seguridade social”, nome pomposo, porém tirânico.



*O governo* – não estou falando da presidente Dilma, tão somente, mas de
todos, sobretudo dos governantes estaduais que se valem do atual e
descabido texto da Emenda Constitucional 41 – parece-me que não possui a
sensibilidade de encarar, nem de longe, a hipótese de revogar o status quo,
tido como legal.