MS registra marca histórica de 100 desastres naturais em menos de 1 ano

Mato Grosso do Sul registrou nesta segunda-feira (11), o centésimo desastre natural, causado por fenômeno climático. Foi um incêndio florestal em Paranhos – município distante cerca de 469 quilômetros de Campo Grande. Pela primeira vez desde 1974, a marca histórica de 100 ocorrências naturais é registrada no Estado, no período de janeiro a setembro.
De acordo com o coordenador-adjunto da Cedec (Coordenadoria Estadual de Defesa Civil), tenente-coronel Fábio Catarinelli, desde 2012 a Secretaria Nacional de Defesa Civil tem um sistema integrado de informações de desastres, que possibilita o monitoramento de ocorrências naturais ou humanas em todo o País.
“O acompanhamento da incidência de registros de desastres é um indicativo não apenas das mudanças climáticas que vem ocorrendo, mas, também, do comportamento e aprimoramento da gestão pública em relação às ações de defesa civil”, disse Catarinelli.
As 100 ocorrências de janeiro a setembro deste ano incluem, além do incêndio florestal em Paranhos, casos de deslizamentos, chuvas de granizo, alagamentos, enxurradas, estiagem, temporais, tornados, vendaval, voçoroca, geadas e incêndios em aglomerados residenciais.
Importância do registro – Os primeiros registros de desastres naturais o Estado são de 1974 e eram ainda incipientes. Naquele ano, foram registradas nove ocorrências, sendo a primeira em 23 de janeiro, uma inundação em Dois Irmãos do Buriti. No ano de 2011, foram 82 registros, e em 2005, 73.
Segundo Catarinelli, o registro de 100 ocorrências no Estado demonstra, também, que existe um sistema estadual operando e vigilante, numa integração entre o governo estadual e os municípios. “A Cedec tem promovido a capacitação de agentes locais a operar o sistema”, explicou.
O coordenador-adjunto da Cedec ressaltou a importância de a coordenação de defesa civil do município fazer o registro de algum desastre, de pequena ou grande intensidade, para que a prefeitura possa justificar a captação de recursos para obras preventivas.
“Mesmo que não seja uma ocorrência de grandes proporções ou que justifique a tomada de uma situação de alerta ou emergência, é fundamental que o município registre o desastre para tomada de ações futuras. O desastre é simultaneamente registrado pelo sistema nacional e pelo Estado”, explicou Catarinelli.

 

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