MPF-RJ pede a condenação de Emerson Sheik por contrabando

O MPF (Ministério Público Federal) do Rio pediu nesta terça-feira (26) a condenação do jogador de futebol do Corinthians Márcio Passos de Albuquerque, conhecido como Emerson Sheik, por contrabando de veículos importados.
 
A Procuradoria da República pediu à Justiça ainda a suspensão condicional do processo contra o jogador do Fluminense, Rodrigo Oliveira de Bittencourt, o Diguinho, caso ele não tenha condenações anteriores nem responda a outros processos.

Procurado, Emerson Sheik, por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa, informou que nas alegações finais da defesa, apresentadas em 7 de janeiro, foi sustentado que o jogador não sabia da procedência do veículo e que seria um “adquirente de boa fé, pois pagou pelo veículo, com aparência de novo, o valor de mercado”. De acordo com o texto, assinado pelo advogado Ricardo Cerqueira, “seja qual for a sentença, ambas as partes poderão recorrer ao Tribunal Regional Federal”.

Até a última atualização desta reportagem, o meia Diguinho não havia se pronunciado.

As alegações finais do MPF foram apresentadas à 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Emerson é acusado de contrabando por ter importado ilegalmente dois veículos usados – uma BMW X6 e um Chevrolet Camaro –, enquanto Diguinho é acusado de receptação por ter comprado de Emerson a BMW, abaixo do valor de mercado.

Condições para suspensão
A suspensão do processo contra Diguinho estaria condicionada ao réu, pelo prazo de dois anos, não se ausentar do estado do Rio por mais de 30 dias sem autorização judicial, comunicar qualquer alteração de endereço, comparecer a juízo trimestralmente para informar e justificar as suas atividades, bem como aceitar a perda do automóvel BMW e prestar serviços à comunidade por seis meses, por 16 horas por mês.

Caso não seja aceito pela Justiça Federal o benefício da suspensão condicional do processo, o procurador Sergio Luiz Pinel Dias pede a condenação de Diguinho pelo crime de receptação.

Esse benefício não foi oferecido a Emerson Sheik  porque o jogador já tem uma condenação, com sentença transitada em julgado. Além disso, segundo o MPF,  o jogador cometeu o crime de contrabando duas vezes.

As provas do contrabando de veículos usados foram colhidas durante as investigações da operação Black Ops, que desarticulou uma organização criminosa ligada à máfia dos caça-níqueis em outubro de 2011 no Rio de Janeiro.
 
Segundo a denúncia do MPF, os carros foram importados por valores muito inferiores aos praticados no mercado, o que indicaria que o jogador Emerson Sheik tinha conhecimento da origem ilícita dos carros.
 
Leia a íntegra da nota enviada pela assessoria de imprensa de Emerson Sheik, assinada pelo advogado Ricardo Cerqueira: “O MPF, em 11 de dezembro de 2012, em suas alegações finais, pediu a absolvição do Emerson do crime de lavagem de dinheiro e a condenação pelo crime de contrabando.
 
Nas alegações finais da defesa, apresentada em 07 de janeiro de 2013, nós sustentamos que o Emerson não sabia da procedência do veículo,sendo, portanto um adquirente de boa-fé, pois pagou pelo veículo, com aparência de novo, o valor de mercado, assim como tantos outros consumidores que adquiriram veículos nas mesmas circunstâncias. Seja qual for a sentença, ambas as partes poderão recorrer ao Tribunal Regional Federal.”