MPF bloqueia R$ 6 milhões em verbas publicitários do Governo

 

Rio Taquari assoreado: omissão de União e governo estadual ameaça Pantanal. Foto: Assessoria

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) conseguiu o bloqueio judicial de pouco mais de seis milhões de reais (R$ 6.033.332,00) em recursos destinados à publicidade dos governos federal e de MS. O valor é referente ao volume gasto mensalmente pelo governo estadual em publicidade institucional. Os recursos estaduais serão bloqueados via sistema Bacenjud, do Banco Central. Já os recursos federais devem ser depositados em juízo em 10 dias, a partir da intimação, ou também serão bloqueados. Caso o descumprimento da decisão judicial prossiga, os bloqueios se repetirão mensalmente nos mesmo valores.

O bloqueio das verbas publicitárias foi uma das sanções pedidas pelo MPF, em ação em que busca a recuperação da Bacia do Rio Taquari. Segundo apurado, “só o governo estadual gasta mais de R$ 100 mil por dia com publicidade, metade do valor destinado à gestão ambiental e mais de duas vezes o valor destinado ao saneamento básico da população”.

União e governo estadual ignoram ordem judicial

A decisão liminar da Justiça Federal de Coxim (MS), de 21 de maio de 2013, determinou que a União e o governo de MS iniciassem ações efetivas para a recuperação do degradado Rio Taquari. A ordem judicial foi ignorada pelos réus, que sequer apresentaram um plano para recuperação do rio. O assoreamento do Taquari é considerado um dos maiores desastres ambientais do país e pode trazer sério riscos ao Pantanal. O rio faz parte da Bacia do Alto Rio Paraguai, e compõe o Pantanal brasileiro – Patrimônio Nacional, Reserva da Biosfera e um dos sete Sítios do Patrimônio Mundial Natural.

Entre as medidas determinadas liminarmente, cabia aos réus mapear os pontos em que o assoreamento do rio provocou o transbordamento das margens, em fenômeno conhecido na região como “arrombados”. Também deveriam listar possíveis novos casos de arrombados, elaborar um cronograma de recuperação do rio e iniciar ação efetiva, divulgando à sociedade, por meio da imprensa, relatórios mensais das ações executadas. Nada disso foi feito.

A decisão mais recente, de 13 de agosto, justifica o bloqueio das verbas publicitárias, como último recurso. “Quando é o todo poderoso Executivo que descumpre a decisão do Poder Judiciário, o que lhe cabe fazer? Reiterar incansavelmente suas decisões? Acreditar, romanticamente, no poder de convencimento dos argumentos técnico-jurídicos numa cultura que sempre lhe foi hostil, e lançar e relançar textos no diário oficial? Mandar oficiais de justiça levar ordens a quem detém a direção de organismos militares e policiais? Penso que nada haveria mais contraproducente”.

Para o MPF, chama atenção o fato dos réus referiram-se apenas às sanções impostas pelo Judiciário, mas não às obrigações originalmente impostas (a recuperação do rio). “Isso é sintomático pois leva a crer que os réus preferiram as sanções ao cumprimento dos deveres que lhes competem e que foram reafirmados por decisão judicial. Isso se deve, provavelmente, ao fato de os réus pretenderem ignorar também as sanções impostas, assim como fizeram com as obrigações de fundo”.

De fato, União e governo de MS também descumpriram a ordem judicial de não veicular propaganda institucional, caso não iniciassem a recuperação do rio. Levantamento realizado pelo MPF, de 18/07 a 07/08, apenas junto às 4 emissoras de televisão do estado, revelou 456 descumprimentos da medida liminar.

Pantanal, paraíso ameaçado

O Rio Taquari é dividido entre duas partes, a localizada no planalto (35,1% do total) e a planície (64,9%). Essas características tornam o assoreamento do rio um processo natural mas que foi intensificado pela exploração do homem. As atividades realizadas às margens do rio provocam a erosão do solo, fazendo com que sedimentos do planalto cheguem à planície, proporcionando o assoreamento e prejudicando a qualidade da água e a biodiversidade local.

O acúmulo de sedimentos no leito do rio acabam gerando os chamados “arrombados”, que é quando ocorre rompimento e inundação das margens. Este fenômeno tem como principais consequências as inundações permanentes, o desvio do leito do rio, perdas de áreas produtivas, alterações e perdas na biodiversidade, alteração no pulso de inundação e alteração dos canais de navegação.

Para “recuperar” as áreas “tomadas” pelo rio, fazendeiros da região fecham a boca das bacias com barragens feitas com sacos de areia e utilizam dragas para a retirada de sedimentos. Se por um lado os proprietários não querem perder suas terras para as águas do Taquari, por outro há pescadores que afirmam que a prática de fechamento de arrombados causa prejuízos à atividade pesqueira, ocasionando mortandade de peixes e influenciando negativamente o ciclo de reprodução animal.

O Taquari está em processo adiantado de degradação ambiental, o que compromete o ecossistema, atividades econômicas e sobrevivência de 4 mil famílias pantaneiras que dependem diretamente do rio para sobreviver.

Para o Ministério Público, “pecuaristas, pequenos produtores, ribeirinhos e pescadores profissionais têm sofrido solitária e injustamente um inadmissível processo de degradação de suas formas de viver. Por outro lado, toda a sociedade brasileira vê um de seus bens mais valiosos ser dilapidado por omissão do Poder Público”.

 

Assessoria/MPF