MPE recomenda justificativa de voto em processo de cassação de Bernal na Câmara

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do corregedor-geral, Mauri Valentim Riciotti, orientou os vereadores a agirem com responsabilidade em uma eventual votação em processo de cassação do prefeito Alcides Bernal (PP) na Câmara. Durante visita a Casa, o corregedor lembrou que os vereadores serão responsabilizados em caso de omissão e recomendou que para evitar crime de prevaricação ou improbidade administrativa, os vereadores justifiquem o voto durante apreciação de relatório de uma eventual “Comissão Processante”. Neste caso, independentemente de votar sim ou não, o vereador terá que explicar porque tomou tal atitude.

A recomendação não agradou os vereadores, que chegaram a avaliar o conselho como um equívoco. “O voto é inviolável. Ele está equivocado. A justificativa é importante, mas a casa é política e o vereador vota como quer. Só de ser aberto já está bom demais. Mas, o voto é inviolável”, analisou o vereador Paulo Siufi (PMDB).

O presidente da Câmara, Mário César (PMDB), explicou que há uma recomendação, mas os vereadores não são obrigados a dar justificativa. “Não tem esta obrigatoriedade. Justifica se quiser. Antigamente tinha voto secreto e agora que é aberto. Não existe obrigatoriedade”, esclareceu.

O vereador Alex do PT também discorda do corregedor por entender que a Câmara tem um rito e forma de atuar, conforme estabelecido em regimento e na Lei Orgânica. “Não creio. Agradeço e vejo com bons olhos a relação, mas aqui já sabemos de que forma proceder”, rebateu.

A Câmara de Campo Grande estuda vários casos que podem levar a cassação do mandato do prefeito. A lista inclui suplementações feitas sem autorização da Câmara, contratos irregulares, inadimplência, falta de respostas a requerimentos e até falta de merenda nas escolas e creches. Com tantos indícios de improbidade, a Câmara espera conclusão do relatório da CPI do Calote ou resposta do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para abrir uma Comissão Processante, necessária para a cassação.

Minamar Junior
 

Para abrir uma Comissão Processante os vereadores vão precisar do voto da maioria dos presentes no plenário, que deve ter quórum de 15 dos 29 vereadores. Criada a comissão, a presidência efetuará um sorteio, onde três vereadores serão nomeados integrantes da comissão. No relatório os vereadores vão indicar se há ou não improbidade, fazendo uma votação para decidir se o caso vai ou não para o plenário, onde o prefeito só é cassado por 20 dos 29 parlamentares.