Ministério vai comprar mais de 4,3 mil toneladas de alimentos da agricultura familiar

O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) abriram chamada pública para a compra de mais de 4,3 mil toneladas de alimentos. Os produtos serão adquiridos diretamente da agricultura familiar, por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O investimento previsto é de R$ 23 milhões.

Os produtos vão compor as cestas de alimentos destinadas a grupos populacionais específicos em situação de insegurança alimentar e nutricional. Serão adquiridos sete produtos: açúcar mascavo ou rapadura, arroz beneficiado, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão comum preto, farinha de milho e leite em pó integral.

O diretor de Apoio à Aquisição e Comercialização da Produção Familiar do MDSA, José Paulo Almeida, explica que as compras institucionais têm sido uma importante ferramenta para o governo atender às demandas dos públicos em situação de insegurança alimentar e nutricional. “A ação permite ainda a distribuição de alimentos saudáveis, produzidos pela agricultura familiar, o que é fundamental para essas pessoas.”

A aquisição dos alimentos será feita por meio das Superintendências Regionais da Conab nos Estados de Alagoas, Amazonas, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Podem participar da chamada pública organizações formadas por agricultores familiares de todo o País.

Para os interessados em entregar os produtos nas superintendências regionais, o prazo para a entrega das propostas vai até o meio-dia do dia 19 deste mês. Os produtos serão destinados a todos os Estados brasileiros e deverão ser entregues até o dia 30 de setembro.

O limite de venda por agricultor familiar (DAP pessoa física) é de R$ 20 mil por ano, por órgão comprador, independente se já forneceu a outras modalidades do PAA ou do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Já o limite para cooperativas ou associações é de R$ 6 milhões por DAP Jurídica, também por órgão comprador.

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