Ministério vai apressar tratamento de câncer

Artigo de portaria que regulamenta o tratamento da doença pelo Sistema Único de Saúde será sustado. Prazo máximo para iniciar procedimento deve diminuir.

O Ministério da Saúde vai sustar um dos artigos da Portaria 876/2013, que regulamenta a aplicação de lei (Lei 12.732/2012) que trata do início do tratamento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de paciente diagnosticado com câncer.

O dispositivo considera como ponto de partida, ao tratar do prazo máximo de 60 dias para início do tratamento, o dia do registro do diagnóstico no prontuário do paciente, enquanto a lei fixa como referência a data da assinatura do laudo patológico.

A disposição da pasta em rever a portaria foi revelada por Patricia Sampaio Chueiri, coordenadora-geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas do ministério.

Ela falou durante audiência pública realizada ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que teve por finalidade avaliar o primeiro ano de vigência da lei. Disse que a pasta reconheceu que há divergência entre a regulamentação e o texto legal.

O artigo vai cair e as providências estão acontecendo dentro do ministério. O que podemos fazer é nos esforçar para que a decisão seja mais rápida — disse Patricia, quando questionada sobre previsão para o desfecho da medida.

A audiência foi proposta por Ana Amélia (PP-RS), que atuou como relatora da matéria no Senado. A lei completou um ano no dia do debate, que reuniu especialistas, dirigentes de entidades que cuidam de pacientes com câncer e membros do Ministério Público. O presidente da CAS, Waldemir Moka (PMDB-MS), dirigiu os trabalhos.

Decreto legislativo

Em meio à promessa do Ministério da Saúde de sustar o dispositivo criticado, a Câmara analisa projeto de decreto legislativo (PDC 1.293/2013) determinando a mesma providência.

A informação foi repassada pela presidente da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), a mastologista Maira Caleffi, para quem a portaria ­“extrapola seu poder ­regulamentador”.

Apesar de a lei fixar em 60 dias o prazo para início do tratamento no SUS, contado da divulgação do diagnóstico em laudo patológico, Maira aponta uma defasagem de até 8 meses para que isso ocorra.

Na avaliação dela, o prazo ideal para iniciar a assistência ao paciente seria 30 dias, conforme estabelece a legislação do Chile e do Canadá.

O diretor jurídico do Instituto Oncoguia, Tiago Farina Matos, reforçou as queixas sobre a demora no tratamento focando na radioterapia.

As pessoas demoram cerca de 113 dias para começar o tratamento radioterápico. Atualmente, 90 mil pessoas estão sem acesso a radioterapia, segundo levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) — comentou Farina.

O representante da Oncoguia elogiou a disposição do governo de, na falta de equipamentos de ­radioterapia na rede pública de saúde, possibilitar a contratação do serviço em clínicas privadas. O problema é que algumas dessas clínicas recusam o atendimento por conta da defasagem na tabela do SUS.

Reajuste de tabelas

A falta de reajuste nos procedimentos ligados ao tratamento do câncer também preocupa o representante da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (Sboc), Bruno Carvalho Oliveira. Após ­reclamar que a tabela do SUS está há oito anos sem aumento, ele questionou a representante do Ministério da Saúde sobre alguma previsão de reajuste.

Ana Amélia reconheceu os esforços e avanços na implementação das políticas públicas feitos pelo Ministério da Saúde.

Considerou, porém, que o “dever de casa” não está completo e que, no tocante ao prazo de 60 dias, a interpretação dada pela portaria precisa ser de fato revista.

Para Moka, também ficou claro que a lei dos 60 dias não tem sido rigorosamente cumprida, sendo urgente a revogação da portaria. (Jornal do Senado)