Maioria do STF derruba liminar que impedia análise de veto sobre royalties

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou nesta quarta-feira pela derrubada da liminar que determinava a análise dos vetos presidenciais pela ordem de chegada ao Congresso Nacional, abrindo caminho para a análise do veto que trata da distribuição dos royalties de petróleo.

A derrubada da liminar concedida no ano passado pelo ministro Luiz Fux também abre espaço para a votação do Orçamento deste ano pelo Parlamento.

O julgamento ainda está em andamento, mas até o momento seis ministros votaram contra a liminar de Fux, defendida por ele no início da sessão –Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Os ministros devem, no entanto, decidir em outra data sobre o Mandado de Segurança que questiona como o Congresso deve lidar com os mais de 3 mil vetos que esperam avaliação.
 
Segundo o artigo 66 da Constituição, após 30 dias no Congresso, o veto não analisado pelas duas casas deve trancar a pauta –regra que não tem sido posta em prática.
 
Ministros criticaram a decisão monocrática de Fux tomada em dezembro, que acabou por impedir a votação do veto sobre a distribuição dos royalties pelo Congresso.
 
Afirmaram que o tema era delicado o suficiente para ser votado apenas pelo colegiado, não decidido por um único ministro.

A liminar de Fux atendeu a um pedido de parlamentares de Estados produtores de petróleo –especialmente Rio de Janeiro e Espírito Santo– que afirmavam que a fórmula de distribuição vetada por Dilma reduziria drasticamente as receitas desses Estados.

Congressistas de Estados não-produtores defendiam a nova maneira de distribuir os recursos como mais igualitária.

A polêmica sobre os vetos vinham impedindo a votação do Orçamento porque, embora Fux tenha afirmado que sua liminar não criava impedimento jurídico para a apreciação da peça orçamentária, o governo e parlamentares afirmavam que a votação do Orçamento sem uma manifestação do Supremo sobre os vetos gerava insegurança jurídica.