Lei Seca começa a valer a partir das 3h de domingo, define portaria do TRE

Nesta quarta-feira (28/09), os Juízes Eleitorais da 8ª, 35.ª, 36ª, 44ª, 53ª e 54ª Zonas Eleitorais de Campo Grande, expediram a Portaria nº 07/2016, que regulamenta a Lei Seca na Capital.

De acordo com a portaria, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h do dia 02 de outubro, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Município de Campo Grande.

O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral.

Clique no link para consultar a portaria completa: Portaria nº 07/2016