Legislação eleitoral permite que empresas façam doações de até 2% do faturamento

A legislação eleitoral para o pleito deste ano permite que empresas doem para campanha até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. A penalidade para quem desrespeitar é uma multa de 5 a 10 vezes a quantia em excesso e a proibição de firmar contrato com Poder Público por cinco anos.

Segundo o art. 25 da Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as doações de pessoa jurídica ficam limitadas a 2% do faturamento bruto da empresa, no ano-calendário anterior à eleição. 

Entre os dez principais doadores para campanha da reeleição do governador André Puccinelli (PMDB), em 2010, aparece a Usinavi (Usina Naviraí S/A) que atualmente pertence ao grupo Bertin – proprietário do Frigorífico JBS – que financiou R$ 628 mil.

Apesar da doação, desde 2009, um ano antes do pleito, a usina está em recuperação financeira judicial. Em agosto do mesmo ano, o Grupo Infinity Bio-energy que administrava a empresa cogitou em vender a unidade de Naviraí por lance inicial de R$ 180 milhões.

Em 2010, a usina passou para as mãos do Grupo Bertin. No ano seguinte, segundo a revista Exame, a venda líquida da usina era de US$ 82,6 milhões. Mas em 2013, a empresa acumulava R$ 20 milhões em dívidas com os produtores da matéria-prima cana de açúcar.

Neste ano, a dívida atingiu a cifra de R$ 30 milhões. Em março, a empresa dispensou funcionários por falta de recurso. Conforme a legislação, se a usina doou R$ 628 mil para campanha do peemedebista, a arrecadação do ano anterior foi de no mínimo R$ 30.772.000.

A empresa que desrespeitar os limites de doação, além de ter de pagar multa de 5 a 10 vezes a quantia excedente, também poderá ser impedida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de até cinco anos, por decisão da Justiça Eleitoral.

Fiscalização

Os excessos cometidos pelos doadores de campanha serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE) até o dia 31 de março do próximo ano que ficará responsável por propor representação, solicitar quebra do sigilo fiscal ao juiz eleitoral competente.  

“Receita Federal do Brasil fará o cruzamento dos valores doados com os rendimentos de pessoa física e faturamento da pessoa jurídica e, apurando indício de excesso, fará, até 31.3.2015, a devida comunicação ao Ministério Público Eleitoral, a quem incumbirá propor representação, solicitando a quebra do sigilo fiscal ao juiz eleitoral competente”, determina a resolução. 

As doações poderão ser feitas, inclusive pela internet, com cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro, cartão de crédito ou cartão de débito; depósitos em dinheiro; e doação ou contratos temporários de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro.