Justiça multa em R$ 53 mil eleitor de Caracol que divulgou pesquisa irregular

A Justiça Eleitoral multou em R$ 53 mil, Gaudiney Leite, de Caracol, por divulgar pesquisa fraudulenta em dois grupos de whatsapp, para atingir o atual prefeito, candidato a reeleição, e comprometer a lisura da disputa, com interferencia no processo eleitoral.

Segundo a decisão do juiz Vinicius Pedrosa Santos,a coligação “Trabalho, Honestidade e Conpetencia” entrou com uma representação. A acusação é de que Gaudiney Leite, em grupo de rede social, postou uma mensagem na qual informava dados de uma suposta pesquisa eleitoral.

O problema é que os dados não estão registrados no TRE-MS, ou seja, viola a legislação eleitoral, que normatiza a divulgação de pesquisas. Questionado pela Justiça, Gaudiney Leite negou a publicação dos textos, argumentou que não se tratava de pesquisa, mas sim, opinião pessoal, sem qualquer propósito de influenciar os eleitores e apenas para seus amigos e contatos.

A nifestação menciona “que o texto divulgado nos grupos de Whatsapp não se enquadra dentro das regras do jogo eleitoral, visto que, amesquinando a disputa, ofendem a honra de um dos candidatos ao cargo à prefeito e arremessam, sem qualquer amparo razoável, fantasioso crime a ser reservado para o campo da futurologia” Assim, a conduta de Gaudiney Leite no whatsapp ofendeu e também caracterizaram propaganda eleitoral antecipada, terminantemente vedada pelo TSE 23.457/15, normas essas que também tem proibição na Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.

Para a Justiça Eleitoral, o representado tinha conhecimento dos dados. Além disso, cita que, a rede social possui grande alcance, podendo atingir número impreciso de eleitores. Argumenta também que o representado fez “menção expressa” a uma pesquisa que tinha acesso, sem que ela estivesse registrada na Justiça Eleitoral.

Cabe ressaltar que foi interposto recurso, que não foi julgado, mas o MPE já deu seu parecer no sentido de manutenção da sentença.

A multa é prevista na resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e foi estabelecida por ser esta a primeira situação irregular. Nestes casos, a pena pode chegar a R$ 106 mil.

Redação – Fronteira News