Justiça Eleitoral mandar coligação retirar propaganda irregular das ruas

O juiz da 17ª Zona Eleitoral, Vinicius Pedrosa Santos, acolheu o pedido da – Coligação “As Pessoas em Primeiro Lugar”, e deu um prazo de 24 horas para o candidato a prefeito da coligação “Jovens para um Novo Tempo“ Guto Zacarias (PMDB), retirar de circulação material consistente em propaganda eleitoral irregular confeccionada em desacordo com os artigos – 36, inciso 4º, da lei 9.504/97 e 8º da resolução – TSE 23.457/2015, sob pena de multa de R$ 1.000 por material irregular.

 

Caso as propagandas irregulares não sejam retiradas no prazo estabelecido, o cartório eleitoral poderá proceder à imediata apreensão do material e aplicar multa no valor de R$ 1.000, mil reais conforme estabelece a legislação.

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A legislação citada estabelece parâmetros objetivos e de fácil aferição para a confecção do material gráfico a ser utilizado na campanha dos candidatos a cargo majoritário, os quais foram totalmente ignorados pela coligação.

 

02 Na decisão do juiz – ele aponta que o candidato a vice não integra a chapa apenas para cumprir uma formalidade legal, mas poderá em varias situações exercer plenamente o comando do Executivo Municipal. Até um neófito teve conhecimento dos recentes casos ocorridos no cenário político de Bela Vista e atualmente no Brasil, em que a figura do vice mereceu um grande destaque.

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“Analisando-se os autos, resta demonstrado através de documentos encartados na exordial, que o representado vem promovendo propaganda eleitoral irregular.

 

Redação – jatobanews.com.br