Justiça diz não a pedido da Prefeitura e mantém lixão fechado para catadores








O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou o pedido do Executivo de suspender a liminar que bloqueia a entrada dos catadores de lixo na área de transição do aterro sanitário do Bairro Dom Antônio Barbosa, pelo prazo de 30 dias. A CG Solurb, responsável pela coleta de lixo na Capital apoiou a decisão.

A Prefeitura tentou argumentar com a necessidade de se estabelecer um “Plano de Ação” que garanta a segurança necessária à implementação da ordem de interdição, mas o magistrado alegou que a decisão dos autos que autorizou o acesso dos catadores ao local foi proferida em 11 de janeiro de janeiro de 2013 e mantida pelo TJMS em 09 de abril de 2013.

Na ocasião, ficou determinado que os catadores de material reciclável poderiam entrar no local até a conclusão da UTR (Unidade de Tratamento de Resíduos). A unidade foi inaugurada no dia 14 de agosto de 2015, e na mesma data, foi solicitada a prorrogação do prazo para que os catadores tivessem acesso ao lixão por mais 30 dias. A conclusão da UTR foi constatada por oficial de justiça em 4 de novembro de 2015.

No dia 19 do mesmo mês foi realizado um acordo no MPT (Ministério Público do Trabalho), com participação do Município e representantes dos catadores de material reciclável, no qual ficou estabelecido que o fechamento da área de transição ocorreria no dia 28 de fevereiro de 2016. Como aconteceu. “Com isso, verifica-se que a decisão que autorizou o acesso dos catadores ao depósito de lixo foi proferida há mais de três anos, sendo de ciência de todos os envolvidos que tão logo a UTR fosse concluída, a área seria fechada”, reforçou o magistrado.

O juiz também ressaltou que, em razão da conclusão da UTR e a pedido Solurb, houve apenas uma determinação para que fosse cumprida a decisão anterior, proibindo-se o acesso dos catadores de material reciclável à área de transição do lixão. 

 

 

www.midiamax.com.br