Justiça concede liminar suspendendo os trabalhos de CPI em Bela Vista

O mandado de segurança foi impetrado pelo prefeito Reinaldo Miranda Benites sob argumento de que a instauração da CPI não teria observado as formalidades legais.

A Justiça concedeu, nesta sexta-feira (04), liminar suspendendo os trabalhos da CPI , instaurada pela Câmara Municipal de Bela Vista para investigar possível participação (ação ou omissão) do prefeito Reinaldo Miranda Benites (PSDB) em irregularidades que teriam sido cometidas no executivo municipal.

 

A comissão foi criada pelos vereadores, após investigação realizada pelo Gaeco e Ministério Público apontar para a participação de servidores públicos, secretários municipais e empresários em crimes de corrupção, fraude à licitação, organização criminosa e peculato.

 

A defesa do Prefeito Reinaldo Miranda Benites impetrou Mandado de Segurança contra ato do presidente da câmara Demécio Takeshi Higa (PHS) e do presidente da CPI Ramão Paredes Gil (PTC) sob o argumento de que a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito não teria observado as formalidades legais previstas no Regimento Interno do Legislativo Municipal, pois não haveria denúncia ou requerimento por escrito da infração imputada; não teria fato determinado; a instauração não teria seguido o rito de votação; bem como teria ocorrido violação ao devido processo legal.

 

Na decisão, a juíza em substituição legal Adriana Lampert afirmou que a criação da CPI não atendeu a todos os requisitos legais, haja visto que “da leitura da ata 10/2018, referente à sessão ordinária do dia 16.04.18, não se observa requerimento de 1/3 dos vereadores para criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, aliás, sequer houve qualquer requerimento para sua instauração, mas a simples leitura de recomendação do Ministério Público ao Prefeito Municipal”.

 

A magistrada alegou também “que uma vez requerida por um terço, no mínimo, dos membros do Poder Legislativo, a criação da CPI é automática, ou seja, desnecessária a deliberação plenária, até mesmo porque os dispositivos não fazem menção a esse respeito”.

 

A liminar é válida até o julgamento de mérito e cabe recurso.

Fonte: TNG Informa

Por: Thaffarel Nunez Gonçalves