Justiça atende pedido do MPE e suspende regalias na Câmara da capital

 

O Juiz David de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, concedeu a liminar que suspende a verba indenizatória dos 29 vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande. O pedido foi feito pelo MPE (Ministério Público do Estado) por entender ser ilegal.

“O Ministério Público alega que os gastos feitos pelos vereadores são contrários à lei. São colocados como gastos pela Mesa Diretora o que poderia ser licitados pela Câmara Municipal como aluguel de móveis, material de escritório, aluguel de automóveis”, afirmou o juiz.

A verba “extra” era de R$ 8.400 e subiu para R$ R$ 16.800 em fevereiro, aprovado pelos próprios vereadores. Esse valor não era pago todo de uma vez, os vereadores faziam compras, pagavam aluguéis e depois apresentavam notas à Câmara que fazia o ressarcimento.  Acho que a gente pode questionar o valor. O que não é correto é suspender a verba indenizatória porque ela é necessária para o nosso trabalho”, disse o vereador Lívio Viana (PSDB).

Conforme a ação, este valor “ultrapassa aquilo que se enquadra como verbas indenizatórias”. Isto porque os próprios vereadores poderiam escolher fornecedores e serviços que deveriam ser disponibilizados pela Câmara por meio de concorrência pública.

Dois atos aprovados pela Mesa Diretora permitiam aos vereadores adquirirem material de expediente, de consumo, locar móveis, assinaturas de TV a cabo, revistas, veículos para uso próprio, bem como para os seus assessores, com todas demais despesas correspondentes, assim como, elaboração, manutenção, hospedagem, gestão de sites ou outros serviços.

Para ter acesso ao benefício, o vereador precisa primeiro arcar com os gastos do serviço contratado e depois solicitar à Câmara Municipal que seja feito o reembolso.

 

Na Câmara, tem vereador que defende a suspensão da verba. “A Justiça deve ter falado em licitação. Como meu gabinete é enxuto não vai afetar ficar sem a verba indenizatória”, disse Vinícius Siqueira (DEM).

Enquanto a liminar estiver valendo, se houver descumprimento o presidente do Legislativo Municipal, vereador João Rocha (PSDB), terá de responder à Justiça. “Enquanto a liminar estiver valendo, se a Câmara pagar alguma verba indenizatória, corre o risco do presidente ter de pagar do próprio bolso”, explicou o magistrado. Com informações do G1.