Juíza considera denúncia improcedente e Jair Scapini é mantido no cargo

A denúncia de compra de voto apresentada pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito de Guia Lopes da Laguna, Jair Scapini (PSDB), seu vice, Ademar Barros (PSDB) e o ex-secretário de Assistência Social, Clarindo da Silva Peres, foi considerada improcedente pela juíza da 22ª Zona Eleitoral de Jardim, Dra. Penélope Mota Calarge Regasso.

Com isso, foi por água abaixo a tentativa dos adversários do prefeito reeleito de ludibriar a Justiça com um golpe forjado antes das eleições.

A magistrada baseou-se em decisão jurisprudente do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do MS, desembargador João Maria Lós, quando afirma que além da contraditoriedade premente nas afirmações da testemunha-chave da representação, Twarigue Caetano, tanto na elaboração da suposta prova (uma gravação ambiental sem consentimento do representado, ou autorização da Justiça) quanto em suas declarações em juízo, não há evidências de boa fé do preposto, já que para isso, a testemunha deveria ter levado os supostos fatos ao conhecimento das autoridades assim que ocorressem e não ficar aguardando o momento apropriado, ou seja, após a confirmação de que Scapini houvesse sido reeleito.

Assinala, ainda que a gravação ambiental, mesmo que fosse lícita, não pode ser considerada idônea, já que a testemunha “provoca insistentemente o interlocutor”, que sequer era candidato (Clarindo) para que dissesse algo comprometedor e repete por várias vezes que precisa de ajuda, ou seja, criando uma situação inverídica e intencionalmente direcionada.

A testemunha, Twarigue Caetano, pode responder agora por falsa denúncia, ou ser processado por calúnia e difamação pelos representados.

Ao final, a magistrada decide: “Por todo o exposto. Julgo improcedente a representação proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Jair Scapini, Ademar Barros e Clarindo da Silva Pires”.

jornalestadodopantanal