Juiz pede ‘bom senso’ e nega recurso de Trutis em ação contra candidatura

Deputado federal contesta sentença em primeiro grau que reconheceu Vinicius Siqueira como verdadeiro candidato eleito em convenção municipal

Com candidatura “pendurada” após decisão reconhecer que Vinicius Siqueira foi o verdadeiro escolhido para disputar a prefeitura de Campo Grande em convenção do PSL, Loester Trutis teve um de seus recursos negado na Justiça Eleitoral, hoje (1º).

O deputado federal recorreu ao juiz-membro do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Djailson de Souza. O magistrado rejeitou mandado de segurança impetrado por Trutis, sob alegação de que ele já recorreu da decisão no âmbito da petição movida pelo vereador Vinicius Siqueira. O recurso, porém, ainda não foi distribuído.

A defesa de Loester Trutis diz no mandado de segurança que a sentença da juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, da 44ª Zona Eleitoral, “padece de teratologia”. O termo, tirado de ramo da Medicina que estuda anomalias e má formações, é usado no meio jurídico para se referir a decisões absurdas, monstruosas.

Para o deputado federal, a sentença em primeira instância traz insegurança jurídica, pois “viola a autonomia partidária, […] pois a Direção Nacional do PSL teria validado integralmente a convenção municipal ocorrida no último dia 13 [de setembro]”.

Trutis também sugere que a decisão foi tomada com base em “premissa equivocada”. Segundo ele, todos os membros da executiva municipal do PSL são titulares, ao contrário do que discorreu a juíza Joseliza.

Por fim, o parlamentar federal insiste que Vinicius Siqueira não apresentou seu voto na convenção, tampouco indicou nome para o cargo de vice-prefeito. Loester Trutis requeriu a derrubada da liminar que determinou o registro de candidatura de Siqueira como candidato a prefeito da Capital pelo PSL.

Bom senso

O juiz-membro Djailson de Souza rebateu as alegações da defesa de Trutis. Segundo ele, não foi a decisão judicial de primeiro grau que trouxe insegurança jurídica à campanha, mas sim, “a atuação de seus membros na escolha de seus candidatos”.

Loester Trutis e Vinicius Siqueira
Loester Trutis e Vinicius Siqueira quando entregaram pedido de investigação na Assembleia (Foto: Divulgação/Arquivo)

“[…] que obrigou o Poder Judiciário, chamado a decidir, a se pronunciar para dirimir questões internas do Partido e que poderiam ter sido por eles resolvidas com bom senso”, seguiu o magistrado.

Além de lembrar que o deputado federal já recorreu da decisão no bojo da petição de Siqueira, Souza rechaçou a hipótese de sentença absurda. O juiz-membro articulou que não cabe mandado de segurança contra decisão recorrível em casos onde não for constatada “teratologia ou manifesta ilegalidade”.

O magistrado decidiu extinguir o recurso, sem resolução do mérito. 

Primeiro grau

A decisão da juíza da 44ª Zona Eleitoral reformou o resultado da convenção que havia decidido pela candidatura de Loester Trutis a prefeito. Com base no Estatuto do partido, invalidou os votos do vice-presidente, primeiro secretário e primeiro tesoureiro da Comissão Provisória municipal do PSL. O trio não estaria legitimado a votar, pois os titulares de cada cargo estavam presentes no ato partidário.

Sem estes votos, a votação ficaria empatada em dois votos para Trutis e dois para Siqueira. A magistrada reconheceu a validade do voto do vereador, como representante da Câmara, e desempatou o pleito em favor de Vinicius Siqueira.

Além disso, a decisão também determinou que o PSL delibere sobre o nome do candidato a vice-prefeito, retifique a ata da convenção e regulariza as candidaturas.

A defesa de Loester Trutis recorreu da sentença na segunda-feira (28). Na terça (29), a juíza intimou Siqueira a apresentar contrarrazões até amanhã (2).

Por enquanto, o nome de Trutis segue registrado como candidato do PSL à prefeitura da Capital. Mas, a Justiça Eleitoral ainda vai julgar a diplomação.

Fonte: Jones Mário  / midiamax