Juiz multa construtora em MS por fazer doação eleitoral acima do limite legal

Além do aumento das cassações de prefeitos e vereadores em Mato Grosso do Sul, principalmente em razão de acusações de compra de votos, doadores de campanha eleitoral também estão sendo punidos quanto a excesso de doação. É o que aconteceu, por exemplo, com a empresa Ecoblocos Construtora Imobiliária Ltda, que foi condenada recentemente pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, de Mundo Novo, Eduardo Floriano Almeida, em razão da doação maior do que a permitida na eleição municipal do ano passado.

O inciso I, do § 1º, do artigo 81, da Lei 9.504/97, estabelece o limite de 2% (dois por cento) do faturamento bruto do ano anterior à eleição para as doações e contribuições realizadas por pessoas jurídicas às campanhas eleitorais. O citado dispositivo estabelece critério objetivo para a aferição se houve ou não doação ilegal, qual seja, a existência de doação acima do aludido limite. Para o juiz, a arrecadação excessiva e abusiva de recursos que tendem a desvirtuar as campanhas eleitorais.

Com base em informação da Receita Federal do Brasil, segundo o juiz, o rendimento bruto da Ecoblocos no ano de 2011 foi de R$ 44.761,65, enquanto o valor da doação, R$ 2.932,00. Nas contas do juízo, considerando o percentual imposto por lei, era facultado à representada realizar doações limitadas a R$ 895,23. “Neste contexto, o valor doado pela representada excedeu em R$ 2.036,77 o limite estabelecido no § 1º, do art. 81, da Lei n. 9.504/97”, constatou o magistrado.

A empresa tentou alegar que a doação foi realizada pelo grupo econômico, mas o juiz afirmou que este não possui personalidade jurídica própria, não podendo, portanto, realizar doação para campanhas eleitorais, porquanto as pessoas jurídicas que o compõem são distintas, cada qual vinculada a uma inscrição no CNPJ.

Diante das provas e das normas, o juiz Eduardo Floriano julgou procedente os pedidos contidos na representação promovida pelo Ministério Público Eleitoral, para condenar Ecoblocos Construtora Imobiliária Ltda ao pagamento de multa, fixada no seu patamar mínimo, equivalente ao valor de cinco vezes a quantia que excedeu o limite legal, o que dá R$ 10.183,85.

Também decretou a pena de proibição de a Ecoblocos participar de licitações públicas e, por conseguinte, de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.

“Transitado em julgado, intimem-se pessoalmente o representante da empresa do teor da presente sentença e para efetuar o pagamento do montante arbitrado a título de multa no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União”, determinou o juiz.