Jogar lixo pelas ruas vai dar multa de R$ 100; lei entra em vigor em fevereiro

A partir do ano que vem quem for flagrado jogando lixo pelas ruas, fora dos equipamentos destinados para esta finalidade, vai ser multado e terá de pagar R$ 100 para os cofres públicos. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados para promoção de campanhas municipais de limpeza urbana da cidade.  O valor pode ser corrigido, anualmente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E).

A multa, que será aplicada cada vez que uma pessoa for flagrada – pode ser a mesma – foi instituída pela lei complementar número 166, de 16 de dezembro deste ano, de autoria do vereador Yussef Salla. Aprovada pelo Legislativo Municipal e sancionada pelo prefeito Paulo Duarte, a nova regra entra em vigor 45 dias após a sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua regulamentação. A lei complementar foi publicada na edição da segunda-feira, 23 de dezembro, do Diário Oficial do Município de Corumbá, o que dá a entender que passa a vigorar a partir da primeira quinzena de fevereiro de 2014.

De acordo com a nova lei, as penalidades serão estabelecidas através de auto de infração lavrado contra o infrator, contendo as seguintes informações: local, data e hora da lavratura; qualificação do autuado; descrição do fato constitutivo da infração; o dispositivo legal infringido; a identificação do agente autuante, contendo sua assinatura, cargo ou função e o número da matrícula e a assinatura do autuado (que garante ciência da infração cometida por ele). Se houver necessidade, o agente responsável pela autuação pode solicitar apoio de força policial.

 

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Nova lei prevê que infrator pode ser multado sempre que for flagrado

 

Na sanção, o chefe o Executivo Municipal vetou o artigo 5º e o parágrafo único da lei complementar, que estabeleciam que o Poder Executivo deveria adotar todas as medidas necessárias para regulamentar a legislação recém-criada designando órgãos responsáveis pela fiscalização e sua execução e criar um cadastro interno de controle das multas aplicadas e suas reincidências. A justificativa para o veto foi que o respectivo artigo com seu parágrafo único “conflita com o ordenamento jurídico-constitucional e a Lei Orgânica do Município”.

Maior conscientização da população

Ao propor a lei complementar, o vereador Yussef Salla argumentou que Corumbá é uma cidade “com potencial turístico elevado e necessita de uma maior conscientização de sua população quando o assunto é lixo“. De acordo com o parlamentar, “hoje diversas cidades no mundo, por meio de ações governamentais, que vão desde educação da população, campanhas e até aplicação de penalidades, conseguiram combater de forma eficaz o lixo despejado em locais impróprios nos logradouros públicos, conseguindo, com isso, além de prover uma grande economia para os cofres públicos, manter a cidade limpa”.

Corumbá produz média de 60 toneladas de resíduos domiciliares por dia e aproximadamente 50% é orgânica. Isso representa algo em torno de 600 gramas por habitante/dia. A média nacional é de 1 quilo diário.

Lixão tem de ser desativado até outubro de 2014

Para atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos, definida pela Lei Federal 12.305/2010, Corumbá e Ladário devem construir um aterro sanitário. Essa mesma legislação determina que até outubro de 2014 os “lixões” existentes Brasil afora sejam desativados. Atualmente, Corumbá conta com um aterro controlado, localizado na chamada Estrada Branca, distante aproximadamente oito quilômetros da área urbana.

De acordo com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Bacia do Rio, as duas cidades deverão contar com um aterro consorciado para a destinação dos resíduos sólidos produzidos pelos dois municípios. Em tese, os custos seriam rateados proporcionalmente ao volume do que cada um utilizar. Levantamentos do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) mostram que a proporção de geração e destinação de resíduos em Ladário é em torno de 15 a 20% do volume gerado em Corumbá.

O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dá aos municípios condições para captar recursos para a construção de aterros sanitários, unidades de processamento de lixo, investimentos em programas de coleta seletiva e aquisição de equipamentos (caminhões e maquinários) para estruturação do sistema de gestão dos resíduos sólidos.

O Imasul já recebeu da Prefeitura de Corumbá o estudo de impacto ambiental da área definida para o aterro sanitário. A desativação do aterro controlado e a ativação de um aterro sanitário nos moldes ambientais permite volume muito menor de rejeitos a partir da implementação de programas de redução, de reciclagem e compostagem.