O Ministério Público Estadual, através do Promotor Eleitoral Allan Carlos Cobacho do Prado, protocolou ontem (10), Ação por Captação Ilícita de Sufrágio, que compreende ao crime de compra de voto, requerendo a pena de cassação do registro ou diploma do Prefeito reeleito de Guia Lopes da Laguna Jair Scapini e de seu Vice Ademar Barros.
De acordo com a ação, Jair Scapini e o atual Secretário Municipal de Guia Lopes da Laguna Clarindo Pires que, também atuou como representante da Coligação Respeito, Trabalho e Progresso, teriam realizado a compra de voto de um eleitor pelo valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Ainda, na ação, o Promotor afirma que restou claro e consumado a compra de voto, motivo pelo qual requereu a cassação de Jair Scapini e Ademar Barros.
Diante do que foi demonstrado pelo representante do Ministério Público, a Juíza Eleitoral recebeu a Ação e concedeu prazo de 05 (cinco) dias para o Prefeito e Vice-prefeito apresentarem a defesa.
O processo de cassação surgiu após declarações do próprio eleitor e a entrega por este de vídeo onde demonstra a compra de voto (https://www.sudoestemsnews.com.br/noticia/8266/video-com-suposta-compra-de-votos-pelo-prefeito-jair-scapini-circula-nas-redes-sociais).
Por: SudoesteMSnews