FOTOGRAFAR VITIMAS FATAIS DE ACIDENTES, HOMICÍDIOS E PESSOAS FERIDAS, PODE LEVAR O AUTOR A PRISÃO

Fotografar vítimas mortas em acidentes, homicídios ou até mesmo pessoas feridas é compartir as imagens em redes sociais é crime e o autor pode ser preso em flagrante pela policia.

Em conversa com alguns policiais e membros da imprensa de Mato Grosso do Sul, os mesmos manifestaram que em muitos casos, os curiosos acabam prejudicando o trabalho da Polícia, Perícia e Bombeiros, e até podem causar um acidente ou gerar um incidente com a família da vitima.

“Acho uma tremenda falta de respeito, o cidadão chegar a uma cena triste e nem ao menos se sensibilizar com os familiares, tirar fotos e sair por ai compartilhando, isso deveria mudar, a polícia deveria deter e relatar o mesmo no Boletim de Ocorrência como obstrução” — disse o repórter.

Fotojornalistas e proprietários de meios de comunicação manifestaram que é uma baita falta de respeito. “Acho isto uma falta de respeito, sem falar que esses curiosos atrapalham todos os profissionais, que estão trabalhando no local. Muitos se acham os repórteres, apuram os fatos pela metade e saem passando informações erradas, compartilhando imagens fortíssimas que são utilizadas pelos “jornalistas” conhecidos no meio como os “zap zaps”, a situação além de terminar prejudicando o trabalho, serio da imprensa faz com que os jornalistas tenham que estar explicando a verdade aos meios de comunicação de outros estados que ao visualizarem postagens dos “jornalistas zap zaps” terminam confundindo a verdade com o sensacionalismo.

De acordo com a Polícia, acidentes chamam a atenção, porém fazer fotos e vídeos, compartilhar ou publicar é crime. A legislação substantiva penal, em seu art. 212, disciplina essa conduta como vilipêndio a cadáver, com pena de prisão de até três anos de detenção.

Desta forma, fotografar um cadáver só pelo fato dele estar em via pública não é justificado por nenhum ato acobertado por lei, pois, é contaminado de vício moral que não legítima essa atitude. Só isso basta para preencher o preceito primário do art. 212, do Código Penal, pois, guardar imagens de pessoas mortas, sem cunho científico, mas apenas por uma vontade pessoal é um procedimento penalmente punível. E se ainda divulgar a imagem guardada poderá responder civilmente pelo dano moral sofrido pelos familiares das vítimas.

Se o motorista parar ou estacionar o veículo em uma das faixas, mesmo que seja rapidinho para fotografar o acidente, pode perder 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ser multado em R$ 191,54. Caso o motorista fique parado na pista, a infração passa ser grave, o motorista pode ser multado em R$ 127,00 e perder 5 pontos na CNH. Se o motorista estacionar no acostamento só por curiosidade também é infração, e pode ser multado em R$ 54,00 e perder 3 pontos na CNH.

Fonte http://siliganews.com.br/

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