Fim da greve dos Correios deve ser decidida no dia 8, diz sindicato em MS

A greve dos funcionários dos Correios e Telégrafos de Mato Grosso do Sul deve ser encerrada até a próxima terça-feira (8), dia marcado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para o dissídio coletivo da categoria. Segundo o secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores nos Correios, Telégrafos e Similares (Sintect), Alexandre Takashi, a data foi agendada após a empresa rejeitar, na sexta-feira (27), a contraproposta da Federação Nacional dos Trabalhadores nos Correios, Telégrafos (Fentect), que foi aprovada pelos trabalhadores na quinta-feira (26), em assembleia, e informada aos trabalhadores na terça-feira (1º).

 

Takashi explicou ao G1 que os Correios recusam o pagamento do adicional de R$ 100 incorporado ao salário. O aumento real de 8% oferecido pela empresa já recebeu a aprovação da maioria dos grevistas, que anteriormente exigiam aumento de 15%, além da incorporação de R$ 200.

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Dessa forma, segundo o secretário do sindicato, os trabalhadores de Campo Grande mantêm o protesto em frente à agência central, localizada na rua Dom Aquino, esquina com a Calógeras, no Centro. A paralisação, de acordo com ele, prossegue, além da capital de MS, nas cidades de Dourados, Corumbá, Três Lagoas, Camapuã, Itaquiraí, Iguatemi, Itaporã, Rio Brilhante, Glória de Dourados, Nova Andradina, Paranhos, Paraíso das Águas e Ponta Porã.

 

Outro lado

O G1 entrou em contato com a assessoria dos Correios que admitiu ter recebeido, na sexta, a contraproposta enviada por uma parte dos representantes da Fentect. No entanto, afirma que o impacto da contraproposta “praticamente dobraria o custo da proposta já aprovada por sete sindicatos”, sendo rejeitada e informada a decisão à Fentect no mesmo dia.

“A citada contraproposta foi respondida no dia  (30) setembro,  à Fentect, dando conta que o assunto encontra-se no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho – TST, aguardando o julgamento do dissídio para os próximos dias”, disse a empresa, acrescentando que vai aguardar o julgamento do dissídio para “dar fiel cumprimento às decisões que forem emanadas” pelo tribunal.

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