Fazenda lança programa de renegociação de dívidas de produtores rurais

Produtores rurais e adquirentes de produção que têm dívidas com a Fazenda Nacional vencidas até 30 de agosto de 2017 têm até o dia 28 de fevereiro para aderir ao PRR (Programa de Regularização Tributária Rural). As regras dos refinanciamentos foram publicadas na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial da União.

Segundo informações da Receita, os interessados deverão pagar 2,5% dos débitos totais em duas parcelas e o restante pode ser dividido com redução total de juros de mora.

Para os produtores rurais pessoa física ou jurídica, esse parcelamento pode ser feito em até 176 vezes de no mínimo R$ 100, com o valor mensal correspondente a 0,8% da média mensal da receita bruta contabilizada durante o ano anterior.

No caso dos adquirentes de produção de pessoa física ou cooperativa, o prazo de parcelamento é o mesmo, mas o valor mínimo é de R$ 1 mil. A mensalidade corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta do ano imediatamente anterior à data de vencimento.

O contribuinte que já havia aderido a outros programas de refinanciamento pode continuar neles e mesmo assim aderir ao PRR ou migrar os débitos.

Ricardo Campos Jr.