Empresa de telefonia deverá indenizar atacadista em R$ 15 mil

Justiça condena uma empresa de telefonia móvel a indenizar uma empresa atacadista de carnes em R$ 15 mil por danos morais.

A empresa alega que no dia 24 de outubro de 2011 contratou os serviços de utilização de linhas móveis de telefonia, no valor de R$ 1.500,00 a título de franquia e que no ato da contratação não recebeu a cópia do contrato. Quando recebeu as faturas foi surpreendida ao verificar que, além do valor firmado, estavam sendo cobradas outras importâncias estranhas e, por não realizar o pagamento, teve a suspensão dos serviços telefônicos.

A empresa declara que a última fatura foi de R$ 38.912,52, valor esse não contratado, bem como multas, parcelamento do aparelho e até encargos dos lançamentos mensais.

A empresa não apresentou contestação sobre o fato.

Segundo a análise do juiz o contrato só foi entregue depois que a empresa entrou em contato. Portanto, fica comprovado que a franquia contratada foi de R$ 1.500,00, ou seja, a cobrança indevida deve ser declarada inexistente.

O juiz diante dos fatos finaliza que “as indenizações por danos morais tem de ser suficientes para punir o ofensor, visando desestimulá-lo à pratica de novos atos contrários ao direito, e compensar a vítima pela dor sofrida, sem, entretanto, enriquecê-la indevidamente. No caso, deve ser compensado o abalo do crédito sofrido pela pessoa jurídica”, conclui o juiz José Rubens Senefonte