Emissões de CFO e PTV agora são por via eletrônica (e-Saniagro)

Desde 13/04 os produtores rurais que movimentam cargas de plantas ou partes de vegetais com alguma restrição fitossanitária, no Estado do MS, já podem emitir por meio de sistema eletrônico online, a Permissão de Trânsito Vegetal (PTV). O documento é exigido como medida de controle de pragas quarentenárias, organismos de importância econômica potencial para determinada área onde ainda não estão presentes ou quando presentes, não se encontrem amplamente distribuídas e estão sob controle oficial.

Também foi viabilizada junto ao sistema, a emissão de Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), documento que subsidia a PTV e é emitido por Responsável Técnico habilitado junto à IAGRO, que atesta a condição fitossanitária da partida em sua origem, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O CFO e a PTV são necessários para que o produtor possa comercializar seus produtos com certificação de fitossanitária atendendo requisitos normativos nacionais e internacionais, conforme o caso. Atualmente, esses documentos são exigidos para o trânsito de plantas, mudas ou frutos de banana e citros.

O sistema eletrônico da IAGRO permite que o produtor rural solicite e emita os documentos por meio de um computador ou celular com acesso à internet após a efetiva homologação por servidores habilitados da Agência, sem a necessidade de dirigir-se à Unidade Local de atendimento.

A solicitação para emissão dos documentos de trânsito vegetal deverá ser realizada via sistema e-Saniagro, por meio de link disponível no site da IAGRO ou acessado diretamente no portal GAP .

O tema “pragas quarentenárias” tem elevada importância por duas razões: a primeira, pelo interesse mundial na expansão do comércio de produtos agrícolas que podem enfrentar obstáculos à exportação pelas barreiras fitossanitárias. A outra razão é a introdução de pragas com resistência a diversos métodos de controle, ocasionando impactos econômicos e ambientais significativos nos Estados.

Publicado por: tcosta@iagro.ms