DETRAN/MS DISPENSA COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM CADASTROS DE PESSOA FÍSICA

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS) dispensou a exigência da apresentação do comprovante de endereço e passou a aceitar o endereço declarado pela própria pessoa ou seu procurador nos procedimentos que envolvem o preenchimento do formulário de Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) e no formulário do Cadastro Geral de Veículos (CGV).

A portaria estabelecendo o novo procedimento foi publicada nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial do estado. A medida foi tomada, conforme o órgão, diante da necessidade de uniformizar procedimentos administrativos para a emissão de documentos, reduzir os custos e o tempo de atendimento e otimizar os serviços e porque a legislação federal presume como verdadeira a declaração de residência firmada pelo próprio interessado ou seu procurador e ainda porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não exige a comprovação de endereço.

Nos casos em que veículos estiverem registrados no nome de empresas, o Detran/MS aponta que será necessária a apresentação do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do empreendimento.

Quando o processo for protocolado por terceiro, que não seja procurador do interessado, o órgão de trânsito ressalta que permanece a exigência da apresentação de um comprovante de residência em nome do interessado, sendo: contas de água, luz ou telefone; faturas e extratos de instituições financeiras, contrato de locação ou arrendamento de imóvel, correspondências emitidas por porgãos oficiais e ainda cartão do produtor.

O Detran/MS alerta ainda que nos casos de utilização apenas da declaração de endereço, o interessado deverá ser orientado sobre as responsabilidades e penalidades a que ele estará sujeito caso ocorra a prestação de informações falsas. A portaria, entrou em vigor com a sua publicação nesta segunda-feira.

*G1 MS