Detran divulga lista de motoristas infratores que podem ter CNH suspensa ou cassada

O Departamento de Trânsito (Detran) divulgou uma lista de motoristas infratores que podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada, os nomes foram publicados no Diário Oficial desta terça-feira (13), e as pessoas têm prazo para apresentar defesa.

Cometer uma infração no trânsito não é nada difícil, basta estar desatento ou fazer vista grossa diante das sinalizações. Complicado mesmo, diante disso, é tentar se livrar dos pontos na carteira de habilitação. 

No período de um ano, o máximo permitido pelo Detran são 20 pontos na CNH. No entanto, só no Detran de Campo Grande, existe uma lista de pelo menos 20 motoristas infratores recordistas em pontuação. Alguns chegam ter até 120 pontos pelos atos mais corriqueiros.

“Normalmente essas infrações, são referentes a circulação, são infrações de avanço de sinal, são infrações de estacionamento e outras regras que deixam de cumprir no dia a dia”, diz o chefe de divisão do registro de condutores, Luiz Fernando Santos.

Em todo o sistema digital da Capital há cerca de 20 processos em andamento. Alguns que já foram até publicados no Diário Oficial.

“O condutor que recebe uma notificação da instauração de processo administrativo, ele tem que observar o prazo, para apresentação de defesa, caso ele não apresente a defesa o processo vai ser julgado a revelia e será então aplicado uma penalidade de suspensão do seu direito de dirigir, essa suspensão é temporária e ele pode retornar a dirigir depois de cumprido esse prazo, mas se ele tiver com direito de dirigir suspenso e for encontrado conduzindo, poderá ser insaturado um processo de cassação do direito de dirigir”, explica Luiz.

Diante das infrações de trânsito, uma das penalidades é a suspensão da CNH. Durante todo o ano passado foram suspensas 437 CNHs. Já em 2013, um salto assustador. Só no primeiro semestre: 1489 suspensões. Um aumento de 240%.

Segundo o gerente regional do Detran, Roberto Augusto, muitas dessas suspensões ocorrem diante do mau costume do motorista de vender seu veículo sem fazer a transferência da documentação.

“Muitas das pessoas acreditam que a transferencia da propriedae do veículo se dá mediante assinatura feita no cartório e essa não é uma informação que proceda, a transferência se dá mediante apresentação desses documentos de submeter o veículo a uma vistoria e então proceder a transferência desse veículo junto ao Detran, só então será feita efetivamente a transferência”, diz o gerente regional.

No caso das transferências de propriedade do veículo, se a pessoa não quiser ter o trabalho de ir até o Detran, o serviço pode ser feito por um despachante, autorizado por ela.