Deputados aprovam proposta do Refis do ICMS sem voto contrário

Emenda prorroga parcelamento em até 60 meses

Refis do ICMS com emenda para prorrogar parcelamento em até 60 meses foi aprovado em primeira votação pela Assembleia Legislativa na manhã desta quarta-feira (5).

A proposta, encaminhada pelo Governo do Estado, foi aprovada com 17 votos favoráveis e nenhum voto contrário.

A matéria segue agora para ser apreciado em segunda votação, na sessão desta quinta-feira (6).

O projeto de lei está tramitando em regime de urgência a pedido do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para que entre em vigor já no próximo ano.

As ememdas para prolongar ainda mais o prazo do parcelamento foram feitas pelos próprios deputados. Anteriormente, a proposta era de 24 a 48 meses.

O Refis é um dos cinco projetos encaminhados na semana passada pelo Executivo à Casa de Leis, a pedido do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

O projeto estava programado para ser votado na terça (4), mas não houve quórum para apreciação de matérias. Reunião com deputados e representantes do governo durou mais de duas horas.

O REFIS

O novo Programa de Regulação Fiscal (Refis), para renegociar dívidas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em publicação no Diário Oficial da União, no início de novembro.

O dinheiro arrecadado com o Refis pode ser uma das opções do governo estadual para quitar o décimo terceiro salário dos servidores públicos, assim como a renovação do contrato de administração da folha salarial com o Banco do Brasil.

No ano passado, com o Refis que renegociou ICMS e dois outros impostos, parte do dinheiro recuperado foi destinada a regularizar folha de salário e 13º salário, segundo afirmou, à epóca, o governador Reinaldo Azambuja. O total renegociado em 2017 foi R$ 173 milhões, porém considerando pagamento de três impostos: o ICMS, Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA).

Os contribuintes que podem aderir ao programa são aqueles que têm débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, gerados até 31 de agosto  de 2018.

O pagamento da dívida de ICMS em parcela única, à vista, garante redução de 90% das multas punitivas e moratórias, desconto de 70% das multas acessórias e, de 80%dos juros de mora, desde que o saldo remanescente seja pago até 21 de dezembro de 2018.

Também há previsão para efetuar o pagamento em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias, 60% das multas acessórias e 60% dos juros de mora. A última opção é pagar em até 60 parcelas, com descontos de 60%, 50% e 50%, respectivamente, sob as mesmas condições.

No Refis realizado pelo governo estadual no ano passado, em que foram renegociadas dívidas do ICMS, ITCD e IPVA, o parcelamento máximo estabelecido foi 24 parcelas.

Ainda de acordo com a publicação da Confaz, caberá à posterior legislação estadual dispor sobre o valor mínimo de cada parcela, a redução do valor dos honorários advocatícios e os porcentuais de descontos, observando os limites já estabelecidos, além de outras definições sobre as condições para concessão do benefício.