Deputados aprovam PL que prorroga proibição da pesca do dourado em Mato Grosso do Sul

Texto impõe proibição até março de 2025

Foi aprovado em primeira discussão nesta quarta-feira (28), na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), o Projeto de Lei 364/20223, que prorroga a proibição da captura do dourado no Estado até o dia 31 de março de 2025.

A matéria veda tanto a captura, como o embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização da espécie. O texto já havia sido aprovado em primeira discussão na semana passada, e foi analisado nesta quarta na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) por receber emenda modificativa.

Com isso, voltou ao plenário e foi debatido em primeira discussão pelos parlamentares. Anteriormente, o texto previa a proibição até 10 de janeiro de 2029. Com a incorporação da emenda substitutiva integral, esse prazo mudou.

O projeto de lei traz exceção para a modalidade ‘pesque e solte’, bem como para o consumo dos pescadores profissionais, ribeirinhos para consumo próprio, e os exemplares criados em cativeiro.

Fim da Piracema

O período de Piracema termina nesta quarta-feira (28), liberando a pesca geral em Mato Grosso do Sul, com exceção das espécies ameaçadas de extinção. A retomada das pescas nos rios estaduais também reflete na movimentação econômica de atrativos turísticos especializados nesse ramo, como pesqueiros e hotelarias.

Contudo, a abertura vem acompanhada de regras que, se desrespeitadas, configuram crime ambiental e podem gerar punições semelhantes às do defeso. A modalidade de pesca amadora “pesque e solte”, em que o peixe é fisgado e em seguida devolvido com vida ao rio, está liberada desde o dia 1º de fevereiro nas calhas dos rios Paraná e Paraguai, conforme prevê o Decreto Estadual n. 15.166, de 21 de fevereiro de 2019.

Neste estilo, o pescador amador deve usar anzóis lisos, sem farpas, para não ferir o peixe, e devolvê-lo imediatamente à água no local de onde foi retirado para garantir sua sobrevivência. Importante o pescador ficar atento porque o “pesque e solte” só poderá ser praticado nas calhas desses rios, de modo algum na foz de seus afluentes. E ainda, para realizar esse tipo de pesca é preciso que o pescador emita, antes, a Autorização Ambiental para Pesca Amadora, na modalidade “pesque e solte”.

Fonte: Porto Murtinho Noticia