Demitido auditor da Receita acusado de receber propina do Corinthians

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve a demissão de um auditor fiscal da Receita Federal acusado de ter recebido R$ 150 mil do Sport Club Corinthians Paulista. O ministério da Fazenda considerou o ato desonesto e indigno da função pública.

 

Segundo o auditor, o procedimento disciplinar que concluiu pela demissão seria nulo entre outros motivos pelo uso de gravações telefônicas baseadas em denúncias anônimas. Ele afirmou que teve ligações interceptadas apenas por ser parente do ex-presidente do clube Alberto Dualib. A medida teria sido prorrogada diversas vezes com base em alegações genéricas e falsas feitas pelo então delegado, hoje deputado federal, Protógenes Queiroz.

 

O servidor alegou ainda que a investigação criminal feita durante a Operação Perestróika resultou em 121 CDs, no entanto o juiz Fausto de Sanctis teria remetido apenas 16 CDs e três DVDs à Receita. A Receita reuniu as gravações em um único disco apresentado ao auditor, no qual não havia os trechos usados nos interrogatórios e adotados como fundamento para a punição.

 

A ministra Eliana Calmon esclareceu que a prova relativa ao processo trabalhista, fundamental para sustentar o não recebimento do dinheiro, não foi pré-constituída. Conforme a ministra, o mandado de segurança permite ampla análise de prova, por mais complexa que seja. Mas ela precisa existir. Além disso, a ministra entendeu que as alegações do Ministério da Fazenda também reúnem uma série de provas complexas em sentido contrário às alegações do auditor. Dessa forma, o pedido do auditor foi extinto sem julgamento de mérito.