Decreto Municipal de Combate a Coronavírus é prorrogado em Bela Vista

Foi publicado no Diário Oficial do município dessa quinta-feira 14 de janeiro, a prorrogação do Decreto Municipal de combate ao Covid-19 pela Prefeitura de Bela Vista – MS. Continuam suspensos o atendimento presencial no Paço Municipal se estendendo até o dia 18 de fevereiro, bem como os alvarás de funcionamentos para atividades com potencial de aglomerações .

Segundo o decreto assinado pelo Prefeito Reinaldo Piti (PSDB) diante da grave ameaça do novo coronavírus, fica vedada a circulação de pessoas das 22 horas as 5 horas da manhã, exceto em caráter expecional, para ir ao trabalho, emergência médica ou urgência inadiavel, com o uso da mascara sendo obrigatório para toda população da cidade. Após esse horário do toque de recolher estabelecimentos comerciais poderá fazer atendimento delivery .

Quem desobedecer a medida sanitária estará sujeito á multa de R$ 79,50 á R$ 636,00, além dos crimes previstos no Código Penal brasileiro. O uso de mascara, álcool gel e distanciamentos em igrejas e nos comércios continua sendo obrigatório, podendo o comerciante ser penalizado caso não respeite o decreto.

As escolas particulares poderão optar pelo atendimento educacional remoto ou retorno gradativo ao presencial, respeitando o plano de biossegurança, sendo obrigatório o uso de mascara e distanciamentos. Continuam suspensas as atividades presenciais no Centro de Convivência dos Idosos, Biblioteca do SESI e Municipal.

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Fonte: Armando Loureiro / Jatobá Noticia