Convênio ‘polêmico’ entre Ministério da Justiça e Sejusp é prorrogado por mais 4 meses

Convênio estabelece responsabilidade para o narcotráfico no território estadual, sobretudo na fronteira, e foi alvo de polêmica desde o ano passado, quando iria vencer

O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Governo do Estado de MS prorrogaram por 120 dias o convênio nº 08335.009749/2013-75, firmado entre as partes para combater o narcotráfico no território estadual, sobretudo na fronteira. A prorrogação consta no DOU (Diário Oficial de União) desta terça-feira (21).

A publicação é mais um capítulo do imbróglio envolvendo a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) e a Polícia Federal em MS, que desde julho de 2014 mantêm convênio de cooperação nas atividades de combate ao narcotráfico. O termo de cooperação foi alvo de reclamação por parte do titular da Sejusp, Carlos Videira, que pontuou existir responsabilidades desproporcionais entre os envolvidos e chegou a ter futuro incerto ao longo de 2019.

Isso porque as investigações de narcotráfico na fronteira não só sobrecarregariam a polícia de Mato Grosso do Sul como aumentavam consideravelmente o custo com a população carcerária em MS, já que boa das prisões envolvem tráfico de drogas – números de dezembro de 2019 fornecidos pelo DPN (Departamento Penitenciário Nacional) apontam haver quase 10 mil detentos em regime fechado e 2,2 mil no semiaberto entre as 40 unidades prisionais em 18 municípios de MS.

Em junho do ano passado, Videira havia anunciado que a Polícia Civil poderia abandonar investigações contra o tráfico de drogas caso o ministro da Justiça e Segurança Pública – então sob o comando do ex-ministro Sérgio Moro – não renovasse o convênio de cooperação. No mês seguinte, uma reunião em Brasília colocou a situação em panos quentes, prorrogando-o por 60 dias.

De acordo com a publicação desta terça-feira, o convênio fica vigente até o fim de novembro, com o objetivo “proporcionar a cooperação do Estado na execução, em todo o território, dos serviços de prevenção e repressão aos crimes de tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes e drogas afins de competência concorrentes, ressalvados o tráfico internacional” e as infrações com incubência da Polícia Federal.

A publicação não detalha se houve aditivo aos termos do convênio, como pretendia a Sejusp.

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