Contribuintes recebem boletos do IPVA na 1ª quinzena de dezembro

Desconto vale para pagamentos à vista, mas tributo também pode ser quitado em cinco vezes

Liniker Ribeiro

O Governo de Mato Grosso do Sul divulgou, nesta quarta-feira (7), a tabela contendo os valores aplicados como base para cobrança do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) 2019. De acordo com a publicação no Diário Oficial, os percentuais dos últimos três anos estão mantidos, sendo possível desconto de até 15% no valor do tributo, em casos de pagamento à vista, até dia 31 de janeiro.

Conforme o decreto, para caminhões e ônibus usados no transporte coletivo de passageiros, a alíquota será de 2% sobre o preço de mercado do veículo. Já os carros de passeio, caminhonetes e utilitários movidos a gasolina serão taxados 3,5%. Para veículos acionados a diesel, o tributo terá o imposto em 4,5%.

Donos de veículos registrados no Estado também podem optar por pagar o débito de forma parcelada. Nessa opção, ficam disponíveis quitação do valor em cinco vezes, sendo o vencimento da primeira parcela no dia 31 do primeiro mês do ano.

As parcelas seguintes vencem nos dias 28 de fevereiro, 29 de março, 30 de abril e 31 de maio. Para motocicletas, a parcela deve ser superior a R$ 30, enquanto para os demais veículos a parcela mínima é de R$ 55. O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará na atualização do débito e o acréscimo de juros de mora e multa, na forma da lei.

No suplemento do Diário Oficial desta quarta-feira o contribuinte pode consultar a tabela com os valores comerciais dos automóveis usados como referência pelo governo para calcular o IPVA.