Contra STF, deputados concordam com perdão de dívida do ICMS proposto por Reinaldo

Projeto de lei concedendo perdão de até 95% nas mutas foi aprovado por 17 votos favoráveis na ALMS

Mesmo com a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) considerando crime de conduta atrasar pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), deputados estaduais continuam favoráveis ao projeto de lei aprovado, concedendo perdão de até 95% nas multas e parcelamento em 10 anos a quem possui dívidas milionárias de ICMS. A proposta foi aprovada neste mês pela Casa de Leis.

No dia 11, por 6 votos favoráveis e três contrários, a maioria dos ministros decidiu pela criminalização. A votação foi adiada após pedido de vistas do presidente do tribunal, Dias Toffoli e deve voltar ao plenário do STF na próxima quarta-feira (18). Faltam os votos de Toffoli e Celso de Mello.

Em Mato Grosso do Sul, o projeto de Reinaldo Azambuja (PSDB) contempla 176 contribuintes que possuem débitos constituídos perante a Fazenda Pública Estadual superiores a R$ 14 milhões cada um, no âmbito administrativo e em dívida ativa. No total, permanecem em aberto dívidas de ICMS que somam R$ 14 bilhões. Os dados são da Sefaz (Secretaria de Fazenda).

São justamente este 176 empresários, privilegiados no projeto, aprovado em segunda votação também na quinta-feira (11) por unanimidade, com votos favoráveis de 17 deputados estaduais.

Conforme o deputado Capitão Contar (PSL) e presidente da Comissão de Indústria, Turismo e Comércio, com a proposta, o Estado está dando uma oportunidade para a regularização de empresas inadimplentes. “Permitindo o parcelamento da dívida para que essas empresas não encerrem suas atividades e os empregos gerados”.

Ainda de acordo com Contar, o não-pagamento dos tributos pode sim ser considerada uma apropriação indébita. “Se não paga o imposto e retém é apropriação indébita e continuará sendo para as empresas que não aderirem ao parcelamento”, defendeu.

O deputado Neno Razuk (PTB) também foi favorável a proposta do governo e avaliou que o projeto aprovado não vai ao encontro do que decidiu o STF. “O projeto está dentro da autonomia do Estado e aponta um caminho para reduzir a sonegação. São questões distintas, na minha opinião”.

Razuk considerou ainda que é uma prática legal o Estado buscar uma política de recuperação de receita, concedendo descontos em multas. “A proposta prevê descontos em multas e não na dívida de imposto propriamente dita. Já a decisão do STF, que trata de um caso específico,  mesmo tendo repercussão futura, trata de dívidas ajuizadas cujas tentativas de recebimento já não deram certo e que estão dependendo de pronunciamento do judiciário”.

Entenda

A discussão é se o não pagamento do ICMS é mera inadimplência ou se é crime como o de apropriação indébita, uma vez que o comerciante recebeu do consumidor o valor, que estava embutido no preço da mercadoria, e não o repassou ao estado.

A situação em debate é diferente da sonegação, quando o empresário omite das autoridades o valor que deve ser pago. O que se discute são os casos em que os comerciantes informam o ICMS devido, mas não pagam no prazo.

 

 

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