Confira novas datas do calendário eleitoral para todos os prazos que venciam em julho

Além das convenções, períodos de condutas vedadas aos agentes públicos também foram prorrogados

Além das convenções partidárias que teriam início em julho, a Emenda Constitucional de n. 107/2020 alterou uma série de outros prazos do calendário eleitoral que estavam previstos para este mês. O adiamento é decorrente da pandemia do novo coronavírus e passou pelo crivo do Congresso Nacional, alterando inclusive a data das votações em primeiro e segundo turno.

Com a mudança, marcos importantes como a proibição aos agentes públicos de nomear ou demitir sem justa causa servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito, também foram estendidos. Pelo novo cronograma, a conduta será proibida somente a partir de 15 de agosto.

Contratação de publicidade institucional também foi prorrogada até a mesma data, segundo o novo calendário divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Teria início também neste mês a prioridade para os processos eleitorais, incluindo a participação do Ministério Públicos e juízes de todas as Justiças e instâncias. A ressalva é feita apenas para casos de habeas corpus e mandados de segurança.

Com a alteração nos marcos eleitorais, a emergência aos feitos relacionados às eleições será iniciada somente em 31 de agosto, seguindo até 4 de dezembro. Confira as demais mudanças, com as novas datas do calendário  para o mês de julho, clicando aqui. 

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