Condutor consegue liminar para pagar licenciamento sem passar por vistoria

Um condutor de Jardim – distante 233 quilômetros de Campo Grande – conseguiu uma liminar na Justiça para fazer o pagamento do licenciamento de seu veículo, mesmo sem ter feito a vistoria obrigatória para carros com mais de cinco anos de uso. A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da 2ª Vara da Comarca da cidade, e é a primeira favorável ao motorista em Mato Grosso do Sul.

De acordo com o texto da liminar, o juiz deu o prazo de 48 horas para o Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito) expedir a guia única de arrecadação para pagamento do licenciamento exercício 2015 do veículo, sem a exigência da vistoria anual e da cobrança da taxa de vistoria e de relacração de placa. Moura Filho também impôs multa diária no valor de R$ 100,00, em caso de descumprimento do que fora determinado.

Desde o início deste ano, os proprietários de veículos precisam levá-los à uma sede do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito) de seu município, ou escolher qualquer empresa de vistoria credenciada para fazer a vistoria e conseguir o Certificado de Registro e Licenciamento Anual. O valor da vistoria varia de R$ 105 se for no Detran e R$ 120 se for em estabelecimentos autorizados.

Em entrevista o site Jardim Notícias, a advogada Aida Escudero Leite, responsável pela ação, destacou o trabalho do magistrado como nobre, com a certeza de que irá trazer à população sul-mato-grossense a segurança de que ainda existem pessoas comprometidas com a justiça. “O que me levou a tanta persistência e revolta, é que a toda hora estamos vendo através das mídias, os nossos governantes envolvidos em diversas corrupções e desvio de verbas públicas tendo o cidadão que pagar por taxas impostas “goela abaixo”, finalizou.

Odair de Oliveira – Fonte Jardim Notícias