Candidato a vice-prefeito em Bela Vista Pato tem direitos políticos cassado

Pato e candidato a vice-prefeito na Coligação – Jovens para um Novo Tempo encabeçada por Gustavo Zacarias

 

O Ministério Público Estadual, em ação de investigação civil publica nº 0800267-66.2013.8.12.0003 contra o vereador Antonio Flávio Barbosa Cabral (Pato) e Fatimo Trindade Mendes, alegou que ambos praticaram ato de improbidade administrativa ao se valerem das funções publicas de presidente e tesoureiro da Câmara Municipal de Bela Vista, para possibilitar a contratação de empréstimos consignados por pessoas não ocupantes de cargos efetivos na Casa Legislativa, mediante a confecção fraudulenta de falsos holerites em nome de funcionários inexistentes.

 

Em sua decisão o Juiz Dr. Vinicius Pedrosa dos Santos alegou que os elementos probatórios constantes no feito demonstraram, a contento, a inequívoca ciência e atuação comissiva de Antonio Flávio Barbosa Cabral (Pato) e Fatimo Trindade Mendes na fraude perpetrada para possibilitar a terceiros passarem por funcionários da Câmara Municipal de Bela Vista se beneficiarem da contratação de empréstimos consignados perante o Banco Morada.

 

Alegou ainda que todo o conjunto probatório revelou a execução consistente de atos de Antonio Flávio Barbosa Cabral (Pato) direcionados a formalização de uma lista de funcionários “Fantasmas’, com confecção de holerites de conteúdo e forma idênticos aos demais servidores, indicações dos cargos ocupados e respectivos vencimentos, consoante se infere da leitura dos documentos de fls, 156, 167 e 195, ratificados por declarações do assessor jurídico da câmara à fls, 266, tudo para possibilitar posterior contratação de empréstimos consignados ao Banco Morada, cujo pagamento desses empréstimos jamais foram pagos.

 

De acordo com a decisão do Juiz, Antonio Flávio Barbosa Cabral (Pato) não apenas soube desse estratagema, mas na função de presidente da Câmara de Vereadores foi o principal responsável pela fraude ao assinar os cheques de repasse dos valores consignados ao Banco Morada, da qual teve acesso da lista nominal dos funcionários contratantes dos empréstimos que deveriam ter o numerário descontado na folha de pagamento. Noutras palavras, Antonio Flávio Barbosa Cabral (Pato) sabia e participou de todo o esquema fraudulento a envolver os contratos de empréstimos consignado, haja visto a prova robusta do conhecimento e atuação dele para concretização da improbidade.

 

Além disso, os elementos comprovam que Antonio Flávio Barbosa Cabral (Pato) e Fatimo Trindade Mendes para o cometimento de fraudes na realização de empréstimos por pessoas que jamais foram servidores da Câmara Municipal, mediante a criação de falsos holerites.

 

As condutas de Antônio Flávio Barbosa Cabral (Pato) e Fatimo Trindade Mendes, ao falsificarem documentos públicos (holerites, de funcionários inexistentes) para obter vantagem financeira ilícita em detrimento do interesse publico a quem deviam fiel observância em razão dos cargos ocupados, atentam frontalmente aos interesses da administração publica.

 

Dessa forma fica configurada a pratica do ato de improbidade administrativa, impõe a condenação de Antonio Flavio Barbosa Cabral e Fatimo Trindade Mendes, pela violação aos princípios administrativos contrafazendo documentos públicos, incluindo terceiros na folha de pagamento e confeccionar holerites falsos para liberar empréstimos consignados.

De acordo com a decisão judicial – seria uma irresponsabilidade e omissão de informar ao destinatário dos serviços públicos, que é o povo de Bela Vista – deixar de mencionar que atualmente Antonio Flávio Barbosa Cabral (Pato) é candidato a vice-prefeito e aparecera nas urnas de votação com “Pato’ numero 15.

As condutas de Antonio Flávio Barbosa Cabral (Pato) demonstraram um total descaso dele com a coisa publica, uma personalidade “mesquinha” e imoral com o exercício do cargo publico.

 

Porem, Antonio Flávio Barbosa Cabral (Pato) na presidência da Câmara de Vereadores de Bela Vista revelou que ele é possuidor de caráter duvidoso e de postura censurável e imoral, atributos esse todo negativo e totalmente incompatíveis para representar o povo e administrar o interesse e patrimônio publico.

 

Baseado nisso, julgo procedentes as pretensões, com resolução do mérito, reconheço a ocorrência de atos de improbidade administrativa praticados por Flávio Barbosa Cabral (Pato) e Fatimo Trindade Mendes, aplicando as seguintes sanções.

A suspensão de direitos políticos pelos próximos cinco anos e a perda das funções publica ocupada atualmente. Proibição de contratarem com o Poder Publico ou receberem incentivos fiscais ou créditos, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio pelo prazo de três anos.

 

Condenação solidaria ao pagamento de multa civil, a ser revertido em favor do Poder Legislativo de Bela Vista, 100 (cem) vezes o valor das remunerações recebidas pelos agentes à época da pratica dos atos.

 

Nossa Reportagem entrou em contato com Candidato a Vice prefeito Antonio Flavio Barbosa Cabral (pato) da Coligação “Jovens para um Novo Tempo” e um processo de 2007 quando eu fui presidente da Camara de Vereador de Bela Vista estou recorrendo da decisão no Tribunal de Justiça do MS declarou pato.