CAMPO GRANDE: MPE apura legalidade de medida que proíbe alimentar animais de rua

Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, instaurou inquérito civil público para apurar suposta ilegalidade em medida da Prefeitura de Campo Grande, que estaria proibindo a população de fornecer alimentos a cães e gatos abandonados.

De acordo com o MPE, foi apresentada denúncia na Promotoria relatando que a Coordenadoria de Controle de Zoonoses (CCZ) expediu ordem de serviço, orientando uma moradora a não alimentar e não fornecer água a animais domésticas de rua, em situação de abandono.

Conforme o Ministério Público, não foi apontado pelo CCZ o fundamento legal autorizador da medida, tendo o órgão limitando-se a “respaldar de fora genérica na Lei da Posse”, supostamente com base na Lei Municipal Complementar nº 79/2005.

Na abertura do inquérito, promotora Luz Marina Borges Maciel Pinheiro afirma que o abandono de animais configura, em tese, crime de maus-tratos, previsto na Lei Federal nº 9.605/98 e que quando um animal é abandonado, fica sujeito a inúmeras condições que podem levá-lo ao extremo sofrimento, como fome, sede, atropelamentos e doenças.

Segundo ela, “a ausência de um fundamento legal hábil a respaldar a ação limitária da liberdade e da liberalidade das pessoas pode, conforme o caso, configurar abuso ou constrangimento” e a “a adoção desse tipo de medida de ‘política sanitária’, se legalmente prevista e colocada em prática, além de afrontar principios mínimos de combate à crueldade aos animais, inibe ações espontâneas de ajudas, somente servindo para contribuir ainda mais para a piora de um quadro que já é dramático, chegando, inclusive, até mesmo superar a própria questão do abandono, já que a falta de acesso ao alimento e água pode levar o animal à morte”.

Dessa forma, o inquérito foi instaurado e a Prefeitura tem o prazo de 20 dias úteis para apresentar informações quanto ao respaldo legal adotado pelo CCZ ao impor a proibição de ajuda aos animais.

GLAUCEA VACCARI