Campanha eleitoral para processo eletivo de diretores da REE vai até dia 29 de novembro

Está aberta, de 23 a 29 de novembro, a campanha eleitoral do processo eletivo de dirigentes escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, conforme Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 11.300, no dia 23 de outubro de 2023.

De acordo com a Superintendência de Gestão e Normas Educacionais da SED, são 313 unidades escolares que passarão pelo processo eletivo, nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, com 769 candidatos concorrendo, sendo 158 inscritos individuais e 344 chapas (2) concorrentes.

A Comissão Estadual de Eleição constituiu uma Comissão Escolar Eleitoral em cada unidade concorrente, onde, somente  o presidente da comissão local terá acesso ao Sistema de Apuração de Eleições – SAE.

Campanha

A campanha eleitoral começa hoje (23) e encerra na próxima quarta-feira (29). O descumprimento do prazo estipulado e das regras para a campanha poderá ser objeto de denúncia, que será analisada pela Comissão Escolar, sendo que, se comprovado fato e autoria, acarretará a nulidade da inscrição e a retirada do candidato ou chapa do processo eletivo.

É Permitido: Confeccionar e distribuir panfletos e folders na escola e fora dela; Afixar banners e cartazes na escola; Utilizar as redes sociais e a mídia em geral (rádio, TV, jornal); Conversar com alunos e pais, dentro da escola e fora dela; Apresentar as propostas dentro da sala de aula, com a organização e acompanhamento da Comissão Escolar, para não prejudicar rotina escolar; No dia 30 (dia da eleição) a escola deve amanhecer limpa de todo material de propaganda e durante a votação os candidatos não poderão fazer campanha (boca de urna). Também não deverá haver nenhuma nova publicação nas mídias que mencione os candidatos, nesse dia.

Proibições: É vedada às chapas e aos candidatos individuais a utilização de carro de som e a confecção e distribuição de brindes, prêmios, sorteios ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, ou seja, que configure “compra de votos”. É proibido fazer qualquer menção aos concorrentes, com a finalidade de denigrir a imagem do outro, o que pode acarretar processo judicial e a impugnação da chapa/candidatura individual. Não será permitida a realização de eventos com objetivo de arrecadar recursos financeiros para custeio das campanhas eleitorais das chapas ou candidatos individuais, nem o recebimento de donativos de terceiros.

Assembleia

A Comissão Escolar promoverá no dia 27 de novembro de 2023 assembleia geral com a participação dos candidatos a dirigentes escolares, os quais deverão apresentar à comunidade escolar a sua proposta de gestão escolar.

As escolas que ofertam ensino em período integral farão uma única assembleia aos alunos, escolhendo o melhor horário do dia. E também é permitida a realização de uma assembleia no período noturno para os pais e comunidade em geral.

As escolas que funcionam em dois turnos diurnos farão duas assembleias e também é permitida a realização de outra no período noturno. As escolas que funcionam três turnos farão três assembleias, convocando os pais para o turno noturno.

As escolas que possuem extensões distantes da sede podem realizar duas ou três assembleias em dias diferentes, para viabilizar o deslocamento dos candidatos e contemplar a comunidade das extensões. Cabe à Comissão Escolar divulgar data e horário da assembleia aos pais, estimulando-os, incentivando-os a participarem desse momento para conhecerem a propostas dos candidatos.

Votação

A votação está prevista a partir das 8h do dia 30 de novembro, até às 21h. Este dia será letivo normalmente, onde a Comissão Escolar irá organizar para que haja ordem e as aulas não sejam interrompidas.

Para as escolas que não possuem turno noturno, a votação poderá se estender algum tempo depois do término da aula (até às 18h ou 19h) para que os pais que trabalham tenham tempo hábil para ir votar.

As escolas que tem turno noturno, a Comissão deve organizar para que a votação termine às 21h para ter tempo hábil para a apuração no mesmo dia. A comissão Escolar deve definir o horário de votação e publicá-lo para que toda comunidade escolar tome conhecimento.

Após o término da votação, as urnas serão abertas, os votos contados na presença dos candidatos e dos fiscais. E a quantidade de votos válidos de cada chapa/candidato individual, por segmento, deve ser inserida no Sistema SAE, que fará automaticamente o respectivo cálculo da proporcionalidade para a obtenção do resultado final.

O processo eletivo para dirigentes escolares ocorre em 90% das escolas da REE/MS. São dispensadas da realização das eleições as unidades confessionais; as que ofertam, exclusivamente, educação para as pessoas privadas de liberdade; escolas cívico-militares; indígenas e o Centro Estadual de Formação de Professores Indígenas; centros de educação infantil; centros estaduais de educação de jovens e adultos; e os Centros de Formação de Docentes; e Centro de Apoio Educacional da SED.

“O processo eleitoral para diretores das nossas escolas estaduais é fundamental para garantir a gestão democrática do ensino e da aprendizagem públicas, e se traduz como o maior exercício de cidadania nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul. Com isso, toda a comunidade escolar (pais,  responsáveis, alunos, professores, coordenadores e administrativos) pode exercer o direito ao voto, escolhendo os candidatos que melhor irão administrar a sua escola nos próximos 4 anos”, finaliza Coordenador de Gestão Escolar, Adalberto Nascimento.

Comunicação SED