Bela Vista: Vereador "derrapa" na rota dos caminhões

No dia 05 de setembro a Polícia Militar de MS comemorou 178 anos de serviços prestados à sociedade sul-mato-grossense. Com extensa programação o Governo do Estado e o Comando Geral da PMMS lembraram o aniversário da Polícia Militar. Várias autoridades, civis e militares do estado e do país, foram homenageadas pelos relevantes serviços prestados à corporação.


No dia 09 de setembro de 2013, eu ouvia através do rádio a sessão da Câmara Municipal de Bela Vista e senti entusiasmo quando o vereador Johnys Hemory Basso no início de sua fala se referia à gloriosa PM, achei que seríamos homenageados. Ledo engano! Se referindo ao decreto recentemente editado em Bela Vista, que regula a rota dos veículos de carga, especialmente os que transportam gado, calcário e cal, e cobrando fiscalização por parte da Polícia Militar o nobre vereador literalmente “derrapou”, só fazendo aumentar a poeira que tanto incomoda os moradores lindeiros da via.


Para melhor entendimento, a seguir transcrevemos (em negrito) alguns trechos do pronunciamento do legislador que em seu pedido verbal, solicitou que fosse endereçado expediente à Polícia Militar de Bela Vista, para que fiscalizasse o tráfego de veículos de carga (especialmente os que transportam, gado, calcário e cal). Solicitou dizendo: “…que a Polícia Militar fiscalize a rota do caminhões, que não tá acontecendo…”, “…em vez de a Polícia Militar ficar andando à toa” e “…não ficar só cuidando picuinhas e passeando em carro oficial do Estado”. 

No caso presente, vale lembrar que a nossa Constituição Federal, no Capítulo III – Da Segurança Pública, artigo 144, incisos e parágrafos elenca as instituições encarregadas da Segurança Pública (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, dizendo ainda as atribuições de cada uma delas. (grifo nosso).


Diz o parágrafo 5º do aludido artigo: “Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública…” (grifo nosso). Em seguida, quero explanar que policiamento ostensivo é uma modalidade de exercício das atividades da Polícia Militar, que se destaca pelo uso da viatura caracterizada, pelo uniforme ou equipamentos, fiscalizando comportamentos e atividades, regulando e mantendo a ordem pública, prevenindo e reprimindo crimes, contravenções, infrações de trânsito, buscando desestimular infrações à lei.


No caso presente, o Executivo Municipal, publicou em 23 de agosto de 2013, o Decreto nº 7.080/2013, que “Dispõe sobre o desvio de rota de veículo de carga pesada que trafegam no perímetro urbano do município”. Mesmo tendo sido publicado naquele dia, as placas de sinalização da rota ainda não estavam todas afixadas e sem estas a Polícia Militar não poderia notificar os condutores. Ainda, bem antes e desde a entrada em vigor do decreto a PM têm orientado os condutores e após a sinalização da via, foram efetuados aproximadamente trinta autos de infração até o presente momento.


Nossa Carta Política, elenca as funções típicas do Poder Legislativo (legislar e fiscalizar) e atípicas (administrar e julgar). Prevê ainda a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. Essa prerrogativa (imunidade material) garante ao parlamentar exercer o mandato com a mais ampla liberdade, por meio de palavras, discussão, debate e voto. Acobertado pela imunidade e entrincheirado no parlamento o edil foi infeliz nas suas declarações. Como dizer que “anda à toa”, uma instituição quase bicentenária, que mesmo com as deficiências materiais e humanas, diuturnamente realiza o policiamento ostensivo-preventivo em todos os bairros de nossa cidade, nos eventos festivos, esportivos; atende todo tipo de ocorrências policiais, na zona urbana, na zona rural e nos assentamentos; efetua policiamento de trânsito e atende ocorrência do gênero; faz escoltas de internos ao Fórum, hospital e presídios localizados em outros municípios; auxilia a Justiça Eleitoral antes, durante e depois do pleito; garante os trabalhos no plenário do júri; efetua policiamento escolar em três escolas por dia; desenvolve o programa PROERD (Programa de resistência às drogas e à violência nas escolas do município, inclusive nos assentamentos), auxilia nos trabalhos de guarda da cadeia pública; auxilia os necessitados/desamparados nas altas horas da madrugada; socorre as mulheres vítimas de violência doméstica e sempre atendeu os nobres vereadores quando a discussão se torna acalorada na casa de leis. Por tais razões, seria mais prudente se o mandatário renunciasse a prática da guerrilha institucional, da retaliação gratuita e a desconsideração grosseira.

Bela Vista-MS, 12 de setembro de 2013.


Francisco Leite Gutierres, cidadão, policial militar, sargento da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.