Bela Vista terá que construir nova escola rural para atender o público de assentamentos

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior, ajuizou ação civil pública contra o Município de Bela Vista a fim de obrigar o ente a construir nova escola rural adequada para atender as comunidades de assentamentos do município.

Segundo o Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior, no início do ano de 2018, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça que a Prefeitura Municipal de Bela Vista cogitava o fechamento das unidades educacionais localizadas nos Assentamentos Caracol e Barra do Ytá, medida que seria extremamente prejudicial aos estudantes das respectivas localidades.

Ele afirma que, embasado nas informações iniciais, a Promotoria de Bela Vista registrou a Notícia de Fato de nº 01.2018.00001256-6, que deu origem à instauração do Inquérito Civil nº 06.2018.00000670-9, cuja finalidade inicial consistia em apurar os motivos que levaram a Prefeitura de Bela Vista a fechar as Unidades Educacionais da Barra do Yta e Assentamento Caracol.

No entanto, em março de 2018, após vistoria realizada na Escola Municipal Nunes Monteiro Rondão, situada no Assentamento Caracol, o Promotor de Justiça constatou que a escola funcionava em prédio inapropriado para o ensino, tendo em vista as precárias condições estruturais de suas instalações, apresentando a escola risco de desabamento, conforme visivelmente percebido pela equipe ministerial. Diante da situação constatada à época, foi solicitada a realocação imediata de todos os alunos da escola rural Enir Rondão para prédio seguro e adequado.

De acordo com os autos, o Promotor de Justiça pede, em resumo, que, no prazo de 30 dias, o município apresente um projeto com cronograma de execução cronológica e financeira de construção de unidade escolar rural, com capacidade para atender o público estudantil das regiões dos assentamentos Caracol e Santa Marina, com um prazo de conclusão para no máximo 6 meses. Além disso, requer que, até a finalização das obras, o Município de Bela Vista mantenha o regular funcionamento da escola Enir Monteiro Nunes Rondão e os alunos matriculados, devendo realizar, ainda, o saneamento das pendências detectadas nos relatórios técnicos elaborados pelo Corpo de Bombeiros Militar.

Em segundo plano, caso não seja atendido o pedido de construção acima, o Promotor de Justiça pede que, em 30 dias, seja feito um projeto com cronograma de execução financeira de reforma da Escola Municipal Enir Monteiro Nunes Rondão, localizada no Assentamento Caracol, com prazo de conclusão de no máximo 4 meses, devendo o município, até a finalização das obras, manter o regular funcionamento da escola e as matrículas dos alunos, assim como providenciar o saneamento das pendências detectadas pelos bombeiros.

O Promotor de Justiça explica que, neste ano de 2019, compareceram duas mães de alunos estudantes da Escola Enir Monteiro no intuito de informar que o Município de Bela Vista, por meio da Secretaria de Educação, está divulgando que irá fechar a escola, ao passo que remanejará os alunos da pré-escola ao 8º ano para a Escola Santa Marina e os do 9º ano deverão procurar vagas nas unidades escolares situadas no perímetro urbano. “Em nossa visão, essa medida importa em sérios prejuízos aos alunos do Assentamento Caracol, uma vez que terão de acordar demasiadamente cedo, durante o início da madrugada, para conseguir se deslocar até a cidade”, afirma.

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