BELA VISTA: MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE INTERDIÇÃO DA CASA LAR “VÓ SINHÁ”

Fonte – Oterere.com.br

Local tem falhas no prédio e na prestação do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes. E equipe do serviço de acolhimento institucional não é minimamente capacitada para prestá-lo.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista, ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de Bela Vista, visando à interdição do abrigo institucional do município, Casa Lar Vó Sinhá, devido às irregularidades e falhas na estrutura do prédio, bem como na prestação do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes.

De acordo com o Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior, o abrigo não está devidamente registrado para atender a população infantil local, como também não possui a documentação necessária para garantir a segurança dos acolhidos, a exemplo do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar.

O Promotor explica ainda que o prédio é antigo e não proporciona acessibilidade às pessoas portadoras de necessidades especiais, assim como apresenta problemas estruturais que comprometem o desempenho das atividades e a segurança dos usuários.

Conforme consta na Ação Civil Pública, a equipe responsável pelo fornecimento do serviço de acolhimento institucional não é minimamente capacitada para prestá-lo, fator que vem gerando diversos prejuízos aos acolhidos e dificultando o processo de reintegração familiar de crianças e adolescentes abrigados.

A Ação busca, ainda, a construção de novo abrigo institucional pelo Município de Bela Vista, a fim de que os gestores responsáveis providenciem a edificação de local adequado para o fornecimento do serviço, com a observância de todos os parâmetros técnicos e legais para o seu bom desenvolvimento, além de contar com os registros e alvarás indispensáveis.

Fonte: Promotoria de Justiça de Bela Vista (Elizete Alves/Jornalista)