Esta chegando o dia em que serão realizadas as provas para todos os candidatos inscritos na primeira etapa ao cargo de conselheiros tutelares no município de Bela Vista. O Processo de escolha, que por determinação do ministério publico, segundo o mesmo foi suspenso devido irregularidades.
Data da prova – Foi remarcada a nova data para a realização das provas, que será no próximo domingo (22/11), e desta vez com direito a participação de todos os candidatos já inscritos anteriormente. A prova será realizada na escola Estadual Ester Silva, das 08h00 as 11h00.
Dia da Eleição – A eleição para a escolha dos cinco futuros conselheiros tutelares será no dia 06 de Dezembro, das 08h00 as 17h00, na escola municipal Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, próximo a feirinha.
Período de Campanha – O período liberado para a campanha é de 27/11 a 05/12, e não será permitida a campanha entre dois ou mais candidatos juntos, ou seja, a mesma devera ser feita individualmente.
Em quantos candidatos o eleitor deve votar – Todos os eleitores devem votar no Maximo em cinco candidatos, pois o quadro de conselheiro é formado por cinco pessoas, e que entre os quais no mínimo uma tem que ser do sexo oposto, e todos escolhidos através do voto popular,
Quem pode votar – Podem votar todas as pessoas que têm título de eleitor e estão quites com a justiça eleitoral, como se fosse uma eleição para prefeito, governador ou presidente, por exemplo, pois assim como estes, o cargo de conselheiro tutelar é público. Também é necessário que o eleitor leve um documento pessoal com foto.
A Importância do conselheiro tutelar – O Conselho Tutelar é a porta de entrada das denúncias de situações de abuso e maus tratos cometidos contra crianças e adolescentes. Também é o principal requisitante de serviços, como vagas em escolas e creches, hospitais e pedido da suspensão de pátrio poder, nos casos mais graves.
Funções do Conselho Tutelar – De acordo com o artigo 136 do ECA, o Conselho Tutelar deve ainda assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento infanto-juvenil; encaminhar ao Ministério Público infrações administrativas, atender e orientar pais, familiares ou responsáveis pela criança ou adolescente, entre outras coisas.
Irregularidade – Qualquer eventual irregularidade a mesma deve ser denunciada imediatamente ao ministério publico, ou em caso emergencial ligar para o telefone 190 da policia militar, e solicitar a presença imediata do efetivo no local dos fatos.
Para obter informações – No município de Bela Vista o presidente do CMDCA ( Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), é o Sr. Vicente Coelho Massacote, informações poderá ser obtida com ele pelo Cel. 67 – 9941-0494
Odair de Oliveira – jatobanews