Aprovada possibilidade de mãe suspender licença em caso de internação do bebê

Para a senadora Juíza Selma, relatora do projeto na CDH, a concessão automática da licença, mesmo que a mãe não tenha condições de acompanhar o tratamento do recém-nascido, pode prejudicar a maternidade Edilson Rodrigues/Agência Senado

Por Agência Senado

A mãe de prematuros ou bebês com alguma doença que requeira internação prolongada logo após o nascimento poderá adiar o início da licença e o recebimento do salário maternidade, para usufruí-los somente após a alta hospitalar do recém-nascido.

É o que determina o Projeto de Lei (PL) 1.852/2019, aprovado na quinta-feira (13) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e que agora segue para avaliação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pelo texto, fica a critério exclusivo da trabalhadora o direito de pedir a suspensão da licença-maternidade decorridos 15 dias de seu início se o recém-nascido permanecer internado no hospital.

A partir da alta hospitalar, a licença será retomada pelo prazo remanescente.

A ideia, como explicou a relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), é garantir que, em casos mais sérios de tratamento da saúde do nascituro, que ficará praticamente isolado no hospital sob cuidados intensivos, a mãe não seja prejudicada com uma licença menor para cuidar da criança que estava sob cuidados do hospital nesse período.

Neonatos que já nascem com problemas ou prematuros depois vão requisitar mais ainda a presença da mãe — afirmou.

Em seu relatório, a senadora ressaltou que, durante a internação, a mãe terá oportunidades limitadas de contato com sua filha ou filho.

Embora necessárias e importantes para a recuperação dos bebês, as restrições de acesso às unidades neonatais dificultam o estabelecimento de vínculo entre as crianças e as mães.

Assim, a imposição legal de usufruir a licença maternidade enquanto seu bebê está longe de casa pode ter um sabor amargo para a mãe trabalhadora, argumentou.

O texto também garante para todas as seguradas da Previdência Social o direito a receber o salário-maternidade junto com a licença, ou seja, se ela for interrompida, o pagamento será suspenso até que seja retomada.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) ressaltou a humanidade e o olhar fraterno e cuidadoso da relatora e da autora da proposição, deputada Renata Abreu (Podemos-SP).