APÓS TEMPORAL, PREFEITURA DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

(Foto: Enivaldo Acosta)

Por – Thaffarel Nunez Gonçalves- oterere

A Prefeitura de Bela Vista, decretou, na segunda-feira (15), situação de emergência no município por conta do temporal ocorrido no último sábado (13), que derrubou árvores, causou a interrupção do fornecimento de energia elétrica e desabrigou várias famílias. O decreto foi publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Município.

Segundo a Defesa Civil, durante o temporal foram registrados aproximadamente 50 mm de chuva, quedas de granizo e vendaval, que desabrigou oito famílias, causou danos em 80 residências, prejudicando cerca de 1.500 pessoas. Os bairros mais atingidos foram: Água Doce, Jardim Boa Vista, Nova Bela Vista, Planalto, Espírito Santo, Nhandipá, Serrasul, Portal Santa Rita e Vale do Apa.

Ainda de acordo com a Defesa Civil, houve também, queda de árvores de grande porte e de 15 postes de energia elétrica, que ocasionaram a interrupção do fornecimento de energia em 80% das residências e o bloqueio de pista de rolamento da BR 060, saída para as cidades de Jardim e Antônio João.

O decreto assinado pelo prefeito Reinaldo Piti, autoriza a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre; a realização de campanhas de arrecadação de recursos para auxiliar aos desabrigados; bem como a mobilização de todos os órgãos municipais nas ações emergenciais e na reabilitação do cenário e reconstrução desses locais. A coordenação ficará a cargo da coordenadoria municipal da Defesa Civil.

Ademais, permite que as autoridades e agentes de defesa civil possam, em caso de risco iminente, entrar nas casas para prestar socorro ou determinar a evacuação. Também é permitido usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público. Além de permitir o início de processos de desapropriação de propriedades particulares localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

Conforme o decreto, a Prefeitura de Bela Vista fica dispensada, pelo prazo máximo de 180 dias, de licitação em contratos de compra de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e em obras relacionadas à reabilitação dos cenários do estrago.