Após polêmica, presidente da câmara de Bela Vista suspende eleição antecipada para o biênio 2019/2020

O presidente da câmara municipal de Bela Vista, Demecio Takeshi Higa (PHS) assinou na quinta-feira (14), portaria suspendendo a eleição da mesa diretora para o Biênio 2019/2020, ocorrida na sessão ordinária do dia 28 de agosto. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (15).

 

Polêmica da antecipação da eleição

 

A polêmica da antecipação da eleição teve início na sessão ordinária do dia 14 de agosto, quando o presidente do legislativo, Demecio Takeshi Higa, o “Xitinho”, resolveu marcar para o dia 16, ou seja, dois dias depois, sessão extraordinária antecipando as eleições para o Biênio 2019/2020.

 

Alegando uma possível ilegalidade no ato, os vereadores Diogo Gouvea Pinheiro Murano (PSD), Francisco Elio Battilani Filho (PSDB), Francisco Leite Gutierres (PSDB), Geraldo de Souza Rosa (PDT) e Ramão Paredes Gil (PTC) impetraram mandado de segurança pedindo a suspensão da eleição, o que foi concedido pelo juiz da comarca de Bela Vista, Vinícius Pedrosa Santos.

 

O presidente do legislativo ingressou com Agravo de Instrumento pedindo a suspensão da liminar que impedia a realização da eleição, no entanto, no dia 22 de agosto o desembargador Vladmir Abreu da Silva manteve a decisão proferida pelo juiz de primeira instância.

 

Apesar da decisão impeditiva, a eleição foi remarcada e no dia 28 de agosto foram reconduzidos ao cargo: Demecio Takeshi Higa (presidente); Johnys Basso (vice-presidente); Fabrízia Tinoco (primeira secretária) e Hemerson Rodrigues (segundo secretário). Todos pertencentes a atual mesa diretora, com uma única alteração: a vereadora Fabrízia Tinoco (PRB) que hoje é segunda secretária passaria no segundo biênio para primeira secretária, enquanto que Hemerson Rodrigues (PSL), que ocupa a primeira secretaria, assumiria a segunda secretaria durante os anos de 2019 e 2020.

 

Mudança no Regimento Interno para permitir a reeleição

 

A reeleição da mesa diretora, antes proibida, passou a ser permitida após a promulgação da Resolução nº 028/2017, que alterou os artigos 9º e 10º do Regimento Interno, publicada no Diário Oficial do Município de 16 de agosto.

Fonte: TNG