Após 3 anos, TCE declara irregular licitação de transporte coletivo rural em cidade de MS

Processo foi iniciado com reclamação de empresa sobre exigências da Prefeitura de Maracaju para habilitar concorrentes no certame

Julgamento promovido pelo Tribunal Pleno do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) encerrou denúncia apresentada por empresa acerca de irregularidades em licitação organizada em 2017 pela Prefeitura de Maracaju –a 160 km de Campo Grande. A Corte de Contas considerou o contrato irregular e determinou seu encerramento, contudo, decidiu pela não aplicação de multas.

O acórdão foi proferido em sessão virtual realizada entre 26 e 29 de novembro, com seu resultado sendo parcialmente divulgado nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial do TCE-MS. Apesar de a decisão também decretar o fim do sigilo dos autos, informações acerca do processo ainda não estavam disponíveis no site do tribunal.

As reclamações abordaram uma série de irregularidades no processo licitatório, como exigência ilegal de que os interessados na licitação comprovassem idoneidade e capacidade financeira por meio de dois estabelecimentos bancários –o que não é previsto na Lei de Licitações brasileira.

Tal reclamação foi acatada pelos conselheiros, que ainda apontaram ausência de correta composição de custos unitários em licitações visando a concessão do transporte de passageiros.

“O desrespeito aos critérios formais exigidos constitui motivo para a declaração de irregularidade do procedimento licitatório, cuja nulidade induz à do contrato administrativo dele decorrente”, pontuaram os conselheiros, determinando a nulidade do contrato decorrente da concorrência 01/2017 e do contrato administrativo 68/2017.

Ambos os documentos não estavam disponíveis no site do TCE-MS ou no portal da transparência da Prefeitura de Maracaju.

TCE-MS deixou de aplicar multas porque a administração maracajuense teria adotado condutas que impediram danos ao erário. Contudo, foi determinado eu o atual prefeito (Maurílio Azambuja, do MDB) e os responsáveis pelas licitações de concessões públicas para que observem a “correção e prevenção das impropriedades identificadas”, em especial as relacionadas à regularidade de exigências para habilitação e decomposição de custos unitários do serviço.

A Corte, contudo, reiterou a declaração de irregularidade da licitação e do contrato. Também foi decretada a baixa do sigilo no caso.

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