Advogado quer anular júri que condenou cafetina por morte de ex-superintendente

Foi feito pedido para novo júri popular

Na quinta-feira (19), a defesa de Fernanda Aparecida da Silva Sylvério, condenada há uma semana a 17 anos de prisão, solicitou anulação do julgamento e novo júri. Fernanda é acusada de matar Daniel Nantes Abuchaim em 19 de novembro de 2018, em um motel de Campo Grande.

Para a defesa, Fernanda foi condenada pelos jurados contrariando as provas dos autos. Na peça, a alegação é de que não foram levadas em considerações “provas latentes e perícias favoráveis que apontavam para a absolvição”. O advogado chega a dizer que a condenação se deu com base em “clamor público, na ânsia de dar uma resposta à altura da infração”.

No decorrer da peça, a defesa pontua as provas que inocentariam Fernanda, alegando também que o magistrado extrapolou o razoável na aplicação da pena. Com isso, o advogado requer que seja anulado o júri que condenou Fernanda, solicitando que seja designado novo julgamento popular.

Mesmo se esse não for o entendimento do magistrado, a defesa pede então que seja reformada a decisão que fixou a pena. A peça deve ser analisada pelo juiz responsável, Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

Julgamento e crime

Conforme a sentença inserida nos autos do processo às 14h11 da última sexta-feira (13), Fernanda foi pronunciada pelo homicídio ocorrido em 19 de novembro de 2018, em um motel de Campo Grande. Naquele dia, entre as 12h14 e 12h40 a ré teria assassinado o ex-superintendente da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) Daniel Nantes.

A princípio foi dito que Fernanda teria agido por motivo torpe, porque se vingou da vítima que teria assediado a namorada dela na época. Além disso, teria utilizado de dissimulação, pois atraiu Daniel ao local do crime, o convidando para manter relação sexual.

O promotor de Justiça Bolívar Luís da Costa Vieira requereu que Fernanda fosse condenada por homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Com isso, postulou a exclusão da qualificadora de motivo torpe, alegando que não tinha provas. Bem como os advogados de defesa sustentaram teses de absolvição, negando autoria e alegando insuficiência de provas.

No entanto, o conselho de sentença condenou Fernanda, por maioria de votos, por homicídio qualificado pela dissimulação, sendo a qualificadora do motivo torpe afastada. Assim, o juiz Aluízio Pereira dos Santos fixou a pena-base em 17 anos de reclusão. A ré deve permanecer presa até que consiga progressão do regime.

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