A pedido do MPMS, Justiça bloqueia bens de Conselheiro, empresa e servidores públicos de Ponta Porã

A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã, a Juíza de Direito Tatiana Decarli determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito e atual Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, Flávio Esgaib Kayatt, bem como de servidores da comissão de licitação do município e da empresa Endosurgical Importação e Comércio de Produtos Médicos, no valor de R$ 159.468,00.

O bloqueio foi necessário para assegurar o pagamento de eventual condenação pelos prejuízos aos cofres públicos, em decorrência das diversas irregularidades ocorridas durante o trâmite do procedimento licitatório deflagrado no ano de 2010, que visava à aquisição de próteses e insumos para cirurgias ortopédicas no Hospital Regional de Ponta Porã.

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã, durante a investigação realizada por meio do Inquérito Civil n. 04/PPS/2012, detectaram-se inúmeras ilegalidades praticadas ao longo do certame, destacando-se a ausência de publicação de editais, ausência de prévia cotação dos produtos licitados o que redundou na aquisição de produtos em valores superiores à Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

Foi verificado ainda que, a partir da frustração da publicidade do certame, demonstrou-se durante a investigação que as três empresas que participaram da licitação mantinham em seu quadro societário sócios em comuns o que propiciou a apresentação de valores superiores àqueles de referência da Tabela SUS, possivelmente acordados previamente, frustrando assim o caráter competitivo da escolha de modo a impossibilitar que ao Município de Ponta Porã chegasse uma proposta verdadeiramente mais vantajosa.

O Ministério Público Estadual, além da nulidade do contrato administrativo firmado, pleiteou a condenação dos envolvidos pela prática de atos de improbidade administrativa que, caso acolhida pela justiça, redundará na penalidade de ressarcimento do dano ao erário, sujeitando os envolvidos ao pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e perda do cargo ou função pública.

fonte: mpms